STJ reverte primeiro processo de 2,2% para 28,86% integrais
Em decisão monocrática proferida no último dia 15, o ministro Cesar Asfor Rocha, da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento do Recurso Especial nº 1.252.205-AL, reformou o acórdão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que havia concedido apenas 2,2% de reajuste sobre a RAV (Retribuição Adicional Variável), concedendo, dessa forma, os 28,86% integrais sobre a RAV.
Na decisão, o ministro reconheceu a existência de Auditores-Fiscais posicionados na classe/padrão A-III, base de cálculo da RAV, anteriormente à edição da Lei 8.627/93 e que, portanto, não obtiveram qualquer reajuste. Assim, considerou que os 28,86% devem incidir sobre essa retribuição.
Essa é a primeira decisão do STJ em processos do antigo Unafisco Sindical oriundos do TRF-5 em que houve a reversão do julgamento daquele tribunal, que concedeu apenas 2,2% de reajuste sobre a RAV. Essa decisão, embora ainda caiba recurso, abre a possibilidade de consolidação, no STJ, do descabimento da tese da União de que seriam devidos apenas 2,2%.
O trabalho no STJ começou em março de 2007, logo após a contaminação dos julgados do TRF-5 pela jurídica e matematicamente equivocada tese dos 2,2%. Desde então, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) e o atual patrono das execuções escolhido pela Classe dos Auditores-Fiscais em Assembleia Nacional, Martorelli Advogados, têm envidado todos os esforços para reverter as decisões desfavoráveis. A atuação no STJ tem sido, dessa forma, o foco da atuação.
Nos últimos meses, além da excelente decisão acima referida, houve outros avanços no sentido de manutenção dos 28,86% integrais sobre a RAV, sendo afastadas as pretensões da União em sentido contrário. Como exemplo, cita-se a unânime negativa de provimento ao Agravo Regimental da União pela 1ª Turma do STJ (in AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.295.418 – PE (2010/0061429-1), Min. Rel. Benedito Gonçalves).
A Diretoria reunirá outras informações sobre as vitórias que estão sendo obtidas nas ações dos 28,86% na edição de 2011 do Boletim Jurídico, que será enviado em breve a todos os filiados do Sindifisco Nacional.