Debate traz esclarecimentos acerca do funcionamento do Carf

Durante debate promovido pelo portal de notícias Outras Palavras, por meio do seu canal no YouTube, integrantes do Instituto Justiça Fiscal (IJF) detalharam o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eles explicaram, além do papel do órgão como instância administrativa julgadora de litígios na cobrança do crédito tributário, os prejuízos para o erário com o fim do voto de qualidade no Carf. 

Pelo IJF, participaram a Auditora-Fiscal Clair Hickman, da Diretoria Técnica, e Ricardo Silveira e Márcio Calvet, membros do Conselho Deliberativo da entidade. O mediador do debate foi Antonio Martins, do portal Outras Palavras.

Clair começou o debate detalhando como funciona o Conselho, que é um órgão vinculado ao Ministério da Economia e que não faz parte da estrutura da Receita Federal, sendo uma espécie de tribunal administrativo que julga as autuações fiscais dos Auditores da Receita Federal, tratando de impostos, contribuições e questões aduaneiras. A Auditora detalhou ainda que, antes de os questionamentos chegarem ao Carf, os contribuintes têm uma primeira instância em nível administrativo, que são as Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 

Ela também levantou a questão quanto à vantagem que os contribuintes têm com relação ao Fisco, por exemplo, quando perdem um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. “O contribuinte depois de perder ainda pode ir ao Judiciário; enquanto se o Fisco perder não pode ir”, pontuou.

Márcio Calvet, ao indicar outra situação vantajosa, mostrou que grandes contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm precedência no direito de recorrer ao Carf. “Desde 2020, só quem pode recorrer a esse Conselho são as pessoas físicas ou jurídicas que estão envolvidas em processos de valor superior a 60 salários mínimos. Isso já cria uma barreira entre o cidadão comum e a pessoa que tem recursos”, disse. 

Demora

Ricardo Silveira fez, durante o debate, uma crítica ao modelo de julgamento administrativo das questões tributárias. Para ele, o Carf é uma estrutura que deveria estar vinculada à Receita Federal. “Em todos os lugares do mundo a Receita é a administração fiscal, ela faz a autuação e a revisão. Se o contribuinte não gostou da revisão, ele vai para o Judiciário”, explicou.

Ele argumentou ainda que um outro problema é a demora do julgamento desses recursos no modelo atual. “A diferença no Brasil é que essa etapa dura, em média, 10 anos até o final no Carf. Depois disso, principalmente os grandes contribuintes vão para o Judiciário, onde o processo fica por mais aproximadamente 10 anos. Então, depois de 20 anos, quando a Receita vai cobrar, não existe mais a empresa, não tem como realizar o crédito tributário”, acrescentou.

Fim do “voto de qualidade”

Outro ponto abordado no debate foi o fim do chamado “voto de qualidade” no âmbito do Carf, extinto a partir da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. O objetivo desse instrumento era de garantir que, no caso de empate nos julgamentos dos conflitos entre o Fisco e o contribuinte, o voto de desempate era do presidente da turma, cargo ocupado sempre por representante da Fazenda. Sem esse voto de desempate, esses julgamentos sempre vão beneficiar os autuados.

Isso porque, conforme explicou Clair Hickmann, as turmas do Carf são compostas por metade indicados por confederações empresariais, que representam os grandes contribuintes, e a outra metade, por Auditores-Fiscais. Portanto sem o voto de qualidade, no caso de empate, o resultado sempre será em favor do autuado. “Se todos os julgadores indicados pelas empresas votarem a favor das empresas que foram autuadas e todos os julgadores da Fazenda votarem contra, deu empate, o resultado derruba a fiscalização”, explicou.

Agora, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PL 17/2022), que cria o Código de Defesa do Contribuinte, também conhecido como “Código de Defesa do Sonegador”, que traz dispositivo para estender o fim do voto de qualidade a todas as administrações tributárias de estados e municípios.

Assista ao debate abaixo:

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