Gefa: STJ afeta recurso especial como repetitivo em ação dos 28,86%

O ministro  do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Mauro Campbell, afetou, no dia 3 de setembro, recurso especial como representativo da controvérsia, denominado recurso repetitivo, originado de ação de execução do ex-Sindifisp/RS, na qual se discute a incidência do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico, bem como sobre a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação).

A afetação do recurso especial ocorreu em virtude da multiplicidade de processos em trâmite no STJ, bem como em todos os tribunais regionais federais, com o mesmo objeto (28,86% sobre a Gefa). O ministro Campbell entendeu ser necessária a afetação do recurso como representativo da controvérsia, ou seja, como paradigma, a fim de uniformizar a jurisprudência do país, e determinou o sobrestamento de todos os processos nos TRF e no STJ.

As decisões proferidas atualmente no STJ são no sentido de que o reajuste de 28,86% incida indiretamente sobre a Gefa, ou seja, considera-se a compensação das progressões funcionais não só sobre o vencimento básico, mas, também, sobre a gratificação, ou, ainda, de que não incide o reajuste sobre a mesma.

A fim de esclarecer os filiados, a incidência indireta representa para os Auditores Fiscais que estavam no final da carreira em 1993 valor ínfimo ou zerado, a título de reajuste de 28,86% sobre a Gefa, diante da compensação com as progressões funcionais.

Diante da lei (MP 831/95, convertida na lei 9.624/98) que modificou a base de cálculo da Gefa e da RAV (gratificação percebida pelos Auditores Fiscais da Receita Federal), verifica-se não ser possível qualquer compensação das progressões funcionais sobre as gratificações, uma vez que não eram vinculadas ao vencimento básico do servidor; portanto, todos os Auditores Fiscais, oriundos da Previdência Social, têm direito a receber o reajuste de 28,86% sobre a Gefa, integralmente, sem compensação, tal como já decidiu o STJ no recurso repetitivo da RAV, considerando que são gratificações similares.

É válido ressaltar que há tribunais regionais federais que vêm decidindo favoravelmente aos Auditores Fiscais, tal como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas os processos são concluídos no STJ. Portanto, não há trânsito em julgado nos TRF.

Logo, é uma conquista ter uma decisão de segunda instância favorável, mas, definitivamente, quem decide se é ou não, devido o reajuste de 28,86% sobre a Gefa, é o STJ e, atualmente, o entendimento desse tribunal não tem sido favorável aos filiados.

Confira aqui.

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