CTN sofre ameaça de descaracterização nos seus 50 anos

O Código Tributário Nacional completa, nesta terça-feira (25/10), cinco décadas de serviços prestados ao direito tributário brasileiro. O CTN surgiu em 1966 e até os dias de hoje norteia as normas gerais sobre tributação no Brasil.

Em vários artigos da norma fica estabelecida quem é a autoridade fiscal no âmbito federal. No artigo 142 do CTN é mais claramente definida a importância do cargo de Auditor Fiscal, ao dispor que cabe privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. Porém, o artigo 142 não é o único dispositivo do CTN a determinar quem é a autoridade na administração tributária, confira aqui a tabela que consta outros artigos com o termo autoridade. O CTN, como um todo, portanto reforça e dá legitimidade à Classe dos Auditores como a única autoridade da Receita Federal do Brasil.

Infelizmente, no dia em que o Código Tributário Nacional atinge 50 anos, o deputado Wellington Roberto (PR/PB), relator da Comissão Especial do PL 5864/16, apresentará o seu relatório, um documento que buscará desconstituir a autoridade tributária brasileira, em total desrespeito ao cinquentenário Código. O relatório fere a legislação tributária, a Constituição Federal e desestrutura a Receita Federal.

Então, não há o que comemorar e, sim, exigir que o disposto no CTN seja cumprido. Diante dessa irresponsabilidade que querem impetrar à legislação tributária, serão realizados em todo o Brasil atos para enaltecer o respeito à legalidade e à justiça tributária expressas no CTN, e deixar claro que a única autoridade dentro da Receita Federal do Brasil é o Auditor Fiscal. Em São Paulo o ato será em frente a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, na avenida Prestes Maia, a partir das 10:30h. No Rio de Janeiro, a concentração ocorrerá, às 10h, na entrada do Ministério Público Federal.

Histórico – O Código Tributário Nacional começou a ser projetado desde a década de 50. Naquela época já eram preparados, no país, estudos para a conformação de um estatuto nacional do direito tributário. Três nomes participaram da ideia inicial do CTN. Os tributaristas Rubens Gomes de Sousa, Aliomar Baleeiro e Gilberto de Ulhôa Canto ficaram conhecidos como um marco na racionalização da produção e da interpretação do Direito Tributário no país.

O Código foi dividido em dois livros, o primeiro sobre o sistema constitucional e o segundo inclusive permitiu uma ampla visão de normas gerais, com a explicitação do princípio da legalidade. Então, em 25 de outubro de 1966, foi finalmente publicada a Lei n. 5.712, posteriormente batizada como “Código Tributário Nacional”, pelo Ato Complementar n. 36, de 13 de março de 1967. Anos depois, tornou se um único Código que até hoje, em seus 50 anos, continua sendo um dos mais modernos sistemas tributários do mundo.  

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