DEN se reúne com Escritório da Corregedoria da 7ª RF
Os diretores de Defesa Profissional Dagoberto Lemos e Genidalto Paiva, juntamente com advogado responsável pelo AJI (Assistência Jurídica Individual) do Sindicato, Ricardo Escobar, se reuniram com chefes da Escor (Escritório da Corregedoria) da 7ª Região Fiscal, Auditores Fiscais Christiano Paz Leme e Luciano Carinhaha, para tratar de supostas irregularidades processuais na instauração de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) patrimoniais.
O Sindicato vai oferecer o contraditório à Administração e um dos objetivos da reunião foi levar essa informação ao conhecimento dos administradores. Na oportunidade, os diretores e advogados buscaram conhecer mais sobre os critérios para instauração dos processos, especialmente no que diz respeito à avaliação econômica dos imóveis e aos processos que têm origem em denúncias anônimas.
Os administradores informaram que os laudos de avaliação dos imóveis são feitos por empresa terceirizada contratada pela Dipol (Divisão de Logística) da Receita Federal do Brasil. Sobre os casos de denúncias anônimas, os chefes informaram que assim como as demais informações que ensejam sindicância e a posterior instauração do PAD, elas são ocorrenciadas e passam por diligências previas até que haja um indício mais concreto de irregularidade disciplinar.
Os diretores também trataram dos PADs originários das Aduanas, processos nos quais Auditores são acusados de desídia, em função da quantidade de despachos realizados e não desembaraçados. Os diretores argumentaram essa justificativa não corresponde à realidade das Aduanas.
"Quanto à desídia no trabalho aduaneiro, no despacho de exportação é normal que o Auditor Fiscal, principalmente em portos de menor tamanho, que o plantonista vá para os armazéns alfandegados levando lacres da RFB, e quando solicitado, mercadoria e produtos de exportação, principalmente perecíveis, são previamente fiscalizadas a pedido do despachante ou representante legal, até mesmo colocando um auxiliar para, acompanhando a “ovação”, colocação da mercadoria no contêiner, sem mesmo o despacho de exportação ter sido recepcionado. O Auditor lacra, faz as anotações devidas, e quando for apresentado os documentos no envelope de despacho, faz a recepção. Se cair no canal vermelho já tem o conhecimento da mercadoria do lacre e desembaraça prontamente. Muito normal e, às vezes necessário, quando é o caso de frutas ou perecíveis, ou para evitar a perda do embarque no navio”, explicou o diretor de Defesa Profissional, Dagoberto Lemos.
Tempo de investigação – O tempo de sindicância e dos PAD também foram tratados na reunião. O Decreto 5483/05 fala no prazo de 90 dias, isso não vem sendo cumprido pela Administração. A Escor reconheceu que existem falhas neste ponto e afirmou que tem buscado alterar essa situação, seguindo inclusive, orientação da Coger da Receita Federal, para dar mais celeridade nos processos.