Fundo de Corte de Ponto demonstra disposição de luta
O Governo Federal tem se mostrado constantemente insensível aos pleitos dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil). A atitude faz prever que o Executivo usará de todos os meios para dissuadir a Classe de lutar por seus legítimos direitos. Diante disso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional acredita que é necessário demonstrar ao Governo que os Auditores não abrirão mão, em hipótese alguma, de ter o devido e necessário reconhecimento pelo excelente trabalho que vêm produzindo, tanto em termos de arrecadação como de fiscalização.
A Diretoria faz um chamamento especial aos filiados no sentido de comparecer à Assembleia Nacional do próximo dia 1º de março e votar pela aprovação dos indicativos, em especial os relativos à Campanha Salarial, resultado das discussões do último CDS (Conselho de Delegados Sindicais). A constituição do Fundo de Corte de Ponto é um dos itens a serem avaliados e servirá de importante sinalização ao Governo de que a Classe tem disposição de luta. O referido fundo deverá ser utilizado exclusivamente para o ressarcimento de dias cortados, caso a Campanha seja levada a um movimento paredista.
É importante destacar que, em greves até 2006, o ponto dos Auditores-Fiscais envolvidos no movimento não era cortado uma vez que o Sindifisco resguardava-os por meio de liminares ganhas na Justiça. Por essa razão não havia sequer a necessidade de negociar os dias parados. Porém, em 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que até que seja regulamentado o direito de greve do servidor público pelo Congresso Nacional seria aplicada a lei de greve da iniciativa privada.
A partir de então, o Sindicato travou uma batalha no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para evitar o corte, mas o tribunal derrubou todas as liminares favoráveis aos Auditores-Fiscais ou a qualquer outra categoria. No mesmo período, o Sindifisco entrou com uma ação na mesma Corte questionando a legalidade das retaliações sofridas pela Classe durante a greve de 2008 e teve como resultado a decisão de que o movimento paredista foi realizado dentro da legalidade e que não poderia haver repercussão funcional.
A Administração chegou a receber do Ministério do Planejamento uma nota técnica explicando as razões pelas quais a participação dos Auditores-Fiscais na greve de 2008 não poderia prejudicar a pontuação desses servidores nos casos de concurso de remoção, por exemplo. Apesar disso, e de o Ministério do Planejamento ter se comprometido por escrito com a não repercussão funcional dos dias de greve, o assunto não está totalmente resolvido, uma vez que ainda estão registrados nos assentamentos funcionais dos Auditores os dias parados em consequência desse período.
O Sindicato continua trabalhando para que a questão seja resolvida e vem ganhando na Justiça o direito à compensação dos dias parados e à não repercussão dos efeitos da greve nos assentamentos funcionais. Entretanto, a ação ainda não transitou em julgado.
A breve análise jurídica da situação do corte de ponto merece a reflexão de que uma greve nas atuais condições tem mais consequências do que nas mobilizações anteriores. Porém, as conquistas certamente se sobrepõem aos esforços da Classe. Nem é preciso lembrar que em 2008, a categoria avançou no subsídio, na paridade salarial, no fim do fosso, na desvinculação da remuneração a metas de desempenho e alcançou o maior patamar remuneratório do Executivo.