Cresce apoio de entidades contra a MP 660/14
O repúdio à tentativa de burla ao princípio constitucional do concurso público por meio dos artigos 9 a 11 do PLV 1/2015 vem ganhando cada vez mais força.
O IAF (Instituto dos Auditores Fiscais do estado da Bahia) divulgou uma nota no site da entidade e na edição do jornal A Tarde, de terça-feira (7/4), com a indignação pela “tentativa rasteira de subverter as regras do concurso público, agraciando milhares de apadrinhados com funções para as quais não se habilitam, desrespeitando os princípios da moralidade e da eficiência administrativa”.
Para a presidente do IAF, Lícia Maria Rocha Soares, é preciso evitar a lei do menor esforço, facilitada pela ingerência do Estado. “Em 2009, sofremos esse tipo de afronta quando o governo estadual retirou competências nossas e repassou aos agentes de tributação, que nunca fizeram concurso para nível superior. Tivemos total apoio do Sindifisco e agora estamos manifestando nosso reforço à causa”, disse.
Em nota, o Fórum em Defesa do Concurso Público nas Carreiras Fiscais também manifestou solidariedade aos Auditores Fiscais da Receita Federal. "Na nossa opinião, somente o Auditor Fiscal pode realizar o lançamento tributário. Atribuir essa competência aos Analistas equivale a transformá-los em Auditores sem a realização de concurso público, o que é inconstitucional”, disse o presidente do Sindifisco-DF (Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal), Rubens Roriz, uma das entidades que assinam o documento.
O documento alerta que “os fiscos estaduais brasileiros também têm sofrido com esse tipo de situação, que desrespeita e desvirtua o acesso a cargo efetivo por mérito adquirido em concurso público”.
Recentemente, a Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) expressou “profundo repúdio” à MP (Medida Provisória) 660/14. “Tal prática, além de corroer as bases do estado democrático de direito, frustra milhares de brasileiros que perseguem, com o sacrifício de anos de sua vida, o ingresso no cargo público por meio de concurso”, diz um dos trechos.
Contrabando legislativo – A inconstitucionalidade dos artigos 9, 10 e 11 já foi atestada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Durante reunião com a diretoria do Sindifisco Nacional, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, prestou apoio à categoria e divulgou uma nota em que a OAB diz ser “contrária ao que doutrinariamente se classifica como ‘emenda jabuti’ ou ‘contrabando legislativo’ dentro de uma mesma Medida Provisória (…)”.
O PLV 1/15 teve os artigos suprimidos pelo Plenário da Câmara dos Deputados no fim da tarde de terça-feira (7/4).