Deputados aprovam emenda que onera os cofres públicos
Na noite dessa quarta-feira (5/8), os deputados aprovaram a emenda do Senado, enxertada na MP (Medida Provisória) 460/09, que institui o ressarcimento de crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a empresas que tiveram esse benefício no passado. Segundo estudo da RFB (Receita Federal do Brasil), o benefício representa um prejuízo de até R$ 288 bilhões aos cofres públicos.
A emenda foi aprovada em meio a várias controvérsias. O Executivo era contra a proposta, segundo afirmou o próprio líder governista, deputado Henrique Fontana (PT/RS). “O Governo não acolhe a emenda porque há uma querela judicial sobre o tema. Um assunto como esse não pode ser tratado por meio de emenda dentro do Parlamento. Assumo o compromisso de que o Governo continuará negociando com os exportadores uma solução que não onere os cofres públicos”, disse Fontana.
No entanto, o relator, que é da base governista – deputado André Vargas (PT/PR) –, deu parecer favorável à matéria. Chegou a justificar seu parecer com o argumento de que a Receita não teria se expressado claramente sobre a matéria. Segundo ele, a RFB apenas soltou uma nota de sete linhas, que poderiam ser contraditadas no debate da matéria, não cabendo ao relator contraditá-la.
“Esse tema não pode – repito, não pode – ser tratado apenas com troca de notas oficiais”, disse o petista. Na avaliação do relator, a emenda “visa a solucionar, de forma racional e eficaz, a pendência judicial de mais de duas décadas entre a Fazenda Pública e contribuintes do IPI exportadores de produtos manufaturados”.
Desde o início das discussões, os deputados de oposição se posicionaram favoráveis à aprovação da matéria. O deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA) foi incisivo em sua defesa. “Temos votado contra o aumento da despesa e vamos votar a favor da manutenção do crédito-prêmio do IPI e do incentivo à exportação brasileira, com consciência, e não com farsa”, afirmou.
A emenda foi votada separadamente pelo fato de ter sido objeto de destaque do bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB, que queria rejeitá-la. No entanto, o plenário aprovou o ressarcimento do crédito-premio IPI com 206 votos favoráveis, 162 contra e três abstenções.
Trabalho Parlamentar – o Unafisco Sindical fez um intenso trabalho junto aos parlamentares com intuito de convencê-los a rejeitar a emenda. Os representantes do Sindicato distribuíram aos parlamentares uma cartilha elaborada pelo Auditor-Fiscal da RFB Cláudio Losse e pela procuradora da Fazenda Nacional Simone Anacleto, com toda a argumentação sobre os danos que a emenda traria ao país caso fosse aprovada.
A cartilha “Entenda o ralo do crédito-prêmio IPI” também foi enviada aos meios de comunicação para mostrar à sociedade como surgiu o crédito-prêmio de IPI, quando ele foi extinto e porque voltou a ser debatido agora. Uma carta, assinada pelo presidente do Sindicato, Pedro Delarue, posicionando-se contra a matéria, também foi entregue ao parlamentares. O Sindicato se fez presente durante toda a discussão e votação da emenda.
Além disso, o Unafisco realizou um seminário com um painel específico sobre o crédito-prêmio do IPI, e elaborou estudos técnicos acerca do tema.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lamentou a aprovação da emenda. Pedro Delarue afirmou que vê com preocupação a aprovação desse benefício, que já estava extinto, e que aguarda “que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpra sua função de defender o erário e atenda aos verdadeiros anseios da sociedade, vetando a emenda”.
Judiciário – O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o próximo dia 13 o julgamento sobre a extinção ou não do crédito-prêmio de IPI. O debate estava marcado para o dia 12, mas a pedido do Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, foi adiado para que ele possa participar.
A AGU (Advocacia Geral da União) e a Procuradoria da Fazenda são contrárias à concessão do crédito e defendem que o benefício teria como resultado a perda de bilhões em arrecadação. O caso será julgado pelo STF com repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento servirá como base para todos os demais processos em tramitação.
O crédito aos exportadores foi concedido em 1969 e, depois, alterado ao longo dos anos por diversos decretos do Executivo. As mudanças levaram à discussão judicial a respeito da validade ou não do benefício até os dias atuais. Após anos de decisões judiciais que reconheceram o crédito às empresas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em 2004, que ele não era mais válido.
O fato de a jurisprudência sobre o assunto ter sido modificada será discutida no STF. Em julgamentos recentes, o tribunal tem reconhecido que quem seguiu a jurisprudência dos tribunais antes de sua alteração não pode ser punido. Mas como o crédito-prêmio do IPI representa um forte impacto nos cofres públicos, não se sabe como os ministros vão avaliar a questão.