Impasse em São Paulo pode gerar crise na RFB
Em reunião bastante tensa nesta sexta-feira (30/4), diretores do Sindifisco Nacional e representantes da DS (Delegacia Sindical) São Paulo e do Unafisco Associação discutiram com o subsecretário da SPOA (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração) do Ministério da Fazenda, Laerte Dorneles Meliga, o acesso de Auditores-Fiscais ao prédio do Ministério da Fazenda na capital paulista. Laerte é o responsável pela determinação equivocada de pretender obrigar Auditores-Fiscais a utilizar crachá para entrar no seu local de trabalho, como se não fossem as autoridades fiscais do órgão e, ainda, como se não possuíssem a prerrogativa legal do livre acesso.
Durante a reunião, o subsecretário defendeu e reiterou o entendimento expressado por ele, em memorando enviado à GRA/SP (Gerência Regional de Administração São Paulo), no dia 20 de abril, suspendendo a atenção à prerrogativa dos Auditores-Fiscais de utilizarem apenas a carteira funcional como instrumento de identificação. De acordo com ele, a mudança diz respeito à garantia de segurança no edifício. “O problema de segurança é identificar quem está dentro do prédio”, argumentou.
Os representantes do Sindifisco questionaram se até a presente data teria havido algum problema relacionado à segurança do prédio. Laerte disse que não, mas que as medidas estavam sendo tomadas de forma preventiva.
O vice-presidente do Sindifisco Nacional, Sérgio Aurélio, apresentou então ao subsecretário a Portaria 451, que prevê como identificação suficiente aos Auditores-Fiscais a apresentação da carteira funcional. “A lei nos dá livre acesso a todos os estabelecimentos, menos ao nosso local de trabalho?”, ponderou o vice-presidente do Sindicato.
Laerte explicou que tomou a decisão de obrigar os Auditores-Fiscais a entrar no prédio somente com a apresentação de crachá de forma unilateral e baseado em recurso apresentado por aqueles a quem ele se referiu no memorando de 20 de abril como “servidores irresignados”, ou seja, Analistas-Tributários. Portanto, não houve nenhuma avaliação jurídica sobre a legislação que apoiava a medida em curso até a sexta-feira.
De acordo com o subsecretário, o recurso apresentado contra o livre acesso dos Auditores-Fiscais ao prédio foi encaminhado à RFB (Receita Federal do Brasil) para que o órgão apresentasse uma posição sobre o tema. “Após esperar uma resposta por sete meses, utilizei da minha prerrogativa e decidi sobre o assunto”, disse. Laerte afirmou estar convencido de que a utilização do crachá por parte de todos que trabalham no prédio é necessária. “Sou contra a norma que dá acesso aos procuradores também”, afirmou, referindo-se à legislação que permitia a entrada de procuradores sem crachá no mesmo edifício quando estes trabalhavam no prédio.
O presidente da DS/SP, Rubens Nakano, alertou o subsecretário sobre a possibilidade de a intransigência acerca do assunto levar a uma grande crise no órgão e que, se mantida a decisão tomada no memorando, os Auditores-Fiscais não entrariam no edifício para trabalhar a partir do dia 5 de maio.
Além disso, ressaltou que tal decisão poderia se alastrar por todo o país, gerando um problema desnecessário à RFB. “Há uma unanimidade no prédio de que isso é inegociável para a Classe”, disse Nakano. “Para nós, essta é uma questão fundamental porque diz respeito à nossa condição de autoridade fiscal e parte de um cargo exclusivo de Estado”, ressaltou o presidente da DS.
Visivelmente nervoso e contrariado, Laerte levantava-se constantemente e andava pela pequena sala onde a reunião foi realizada tentando encontrar explicação plausível para a decisão. “Julguei pela minha interpretação da norma”, arriscou, após ser indagado sobre a participação da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) na apreciação do recurso.
No entanto, segundo ele próprio, o trâmite mais adequado para a decisão seria aguardar o posicionamento da RFB e, então, levar o processo para avaliação da PGFN, que é o órgão que dá aconselhamento jurídico à SPOA.
Quase no fim da reunião, Laerte inclusive se comprometeu a reiterar o pedido de posicionamento da RFB sobre o assunto e submeter o recurso à PGFN. “Eu me comprometo a solicitar celeridade ao órgão jurídico na apreciação”, afirmou, como se a medida fosse um resultado positivo para a discussão.
Laerte também foi convidado pelos representantes do Sindicato a participar da próxima reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), em São Paulo, nos dias 3 a 5 de maio, mas declinou do convite.
Visitante – Configurado o impasse entre as partes, Sérgio Aurélio sugeriu então que a eficácia do memorando expedido pela SPOA em abril fosse suspensa até a apreciação do recurso pela RFB e pela PGFN. Foi, então, que o subsecretário, contra todas as expectativas, apresentou uma proposta que causou perplexidade aos dirigentes sindicais.
Laerte propôs encaminhar um memorando à GRA/SP em que seria explicitada a manutenção da obrigatoriedade do crachá, mas “facultaria” aos Auditores-Fiscais a entrada no prédio mediante registro nominal no guichê do edifício (após o qual, o Auditor-Fiscal receberia um "crachá de visitante" para passar pela "catraca"). “E não há necessidade de nenhum dos senhores portar o crachá no interior do prédio”, acrescentou.
A DEN entende que tanto o memorando quanto a proposta são desrespeitosos com a Classe, e, além de descabidos, ferem a autoridade do Auditor-Fiscal, violam a Portaria 451 e, portanto, se caracterizam como uma decisão arbitrária. Por esse motivo, a diretoria envidará todos os esforços possíveis para a sua revogação, inclusive, se necessário, a via judicial.
O encontro foi encerrado com os sindicalistas reiterando que o ato está criando uma crise desnecessária na RFB. Além do subsecretário, Sérgio Aurélio e Rubens Nakano, participaram da reunião o diretor-adjunto de Relações Intersindicais do Sindifisco Nacional, Luiz Bomtempo, e o vice-presidente do Unafisco Associação, Luiz Fernando.