Cosit: contribuição não deve incidir sobre benefício da Funpresp
O Diário Oficial da União publicou, na segunda-feira (18/2), a Solução de Consulta nº 42 da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal, que confirma o “caráter compensatório” e afasta a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre o Benefício Especial, pago aos servidores que optam pela migração de regime previdenciário – do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público). A Receita foi provocada por uma entidade sindical, que citou a lacuna deixada pela Lei 12.618/12. A norma instituiu o Regime de Previdência Complementar sem definir a natureza jurídica do benefício.
É importante elucidar a questão porque a eventual incidência da CPSS (Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor) pode pesar na decisão de servidores, anteriores ao Funpresp, de migrar para o RPC. Mediante critérios próprios, estabelecidos pela Lei 12.618, o benefício especial é composto por uma parcela mensal à parte – adicional ao capital acumulado pela Funpresp – como forma de compensação por todas as contribuições, de 11%, feitas pelo servidor no período em que estava vinculado ao RPPS.
“Considerando que parte expressiva da categoria vem analisando a possibilidade de migração para a Funpresp, a Solução de Consulta é uma variável positiva que se adiciona nessa ponderação, tornando a decisão um pouco mais segura para o filiado”, avalia a diretora de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade do Sindifisco Nacional, Euzilene Ribeiro.
Não-incidência – Depois de se debruçar sobre o tema, a Cosit concluiu, na Solução de Consulta, que os órgãos federais, entre eles a Receita Federal, devem considerar que o benefício especial “possui contornos normativos que permitem caracterizá-lo como sendo benefício estatutário de natureza compensatória” e “não reúne os elementos normativos necessários a caracterizá-lo como um benefício de natureza previdenciária”.
A Cosit seguiu entendimento já consolidado pela Gerência Jurídica da própria Funpresp-Exe, pela Consultoria Jurídica do então Ministério do Planejamento e pela Consultoria Geral da AGU (Advocacia-Geral da União). Com isso, a Receita Federal também se posiciona contra a incidência da CPSS, que é descontada dos proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral (R$ 5.839,45 em 2019).
Trata-se, portanto, de mais um respaldo ao Auditor-Fiscal quanto a questionamentos futuros sobre a legalidade da incidência da contribuição. “É importante que, desde já, haja esse aparato institucional para proteger aqueles que migrarem para a Funpresp de uma eventual tributação excessiva sobre o benefício”, declara Euzilene Ribeiro. “Para os que já estão vinculados ao sistema, o posicionamento também traz segurança jurídica, ao dar clareza à relação jurídica entre os beneficiários e a Funpresp”, conclui a diretora.