Sindicato vai restituir pensionistas
Os pensionistas que não foram beneficiados com o subsídio e, portanto, não têm paridade, serão restituídos do que foi descontado para o fundo do corte de ponto. A restituição, proposta pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) e aprovada na Assembleia Nacional do dia 15 de maio deste ano, começará a ser feita em breve.
Os descontos foram realizados em duas parcelas. Na primeira parcela (maio/2008), o desconto foi efetuado em conta corrente e, na segunda (janeiro/2009), no contracheque. Portanto, os pensionistas devem enviar para o Sindicato cópias dos documentos que comprovem o pagamento da contribuição, seja extrato bancário ou contracheque. Além disso, devem enviar a cópia de um contracheque atual.
Os documentos devem ser enviados para a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões do Unafisco (SDS – Conjunto Baracat, salas de 1 a 11, CEP: 70392-900, Asa Sul, Brasília/DF).
Paridade e pensionistas – Não têm direito à paridade e, portanto, não foram beneficiados pela Lei 11.890/08, que institui o subsídio, os pensionistas que passaram a essa condição após 31 de dezembro de 2003, data que entrou em vigor a EC (Emenda Constitucional) 41. Essa é a regra geral.
No entanto, há casos de pensionistas que, mesmo tendo passado a essa condição após a edição da EC 41, têm a paridade. São os seguintes: pensões concedidas após 31 de dezembro de 2003 pelas regras do art. 3º da EC Nº 41/2003 (Regra do Direito Adquirido), e concedidas após 5 de julho de 2003 derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o art. 3º da EC nº 47/2005. Nesses dois casos, os pensionistas foram beneficiados com o subsídio e não serão restituídos do desconto para o fundo do corte de ponto.