Auditor é punido com suspensão ao prestar auxílio a vítimas das enchentes

O escritório da Corregedoria da RFB (Receita Federal do Brasil) na 9ª Região Fiscal aplicou penalidade de suspensão de cinco dias a um Auditor-Fiscal acusado de ausentar-se da repartição sem autorização prévia do chefe imediato e de se recusar a cumprir ordem superior.

De acordo com os termos da decisão, a qual a DEN (Diretoria Executiva Nacional) teve acesso, o Auditor teria recebido, na manhã do dia 26 de dezembro de 2008, uma sexta-feira, véspera da semana de recesso de final de ano, uma carga de trabalho repassada pelo delegado da unidade de mais de 90 pedidos de enquadramento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para bebidas.

A realização da análise não foi aceita pelo Auditor, à época integrante da diretoria da delegacia sindical do Unafisco em Itajaí, em face da impossibilidade de efetuá-la, uma vez que naquela tarde o colega já havia se incumbido de efetuar a distribuição de donativos arrecadados pelos Auditores-Fiscais de todo o país destinados às vítimas das enchentes em Santa Catarina.

Em função do ocorrido e de sua ausência da repartição naquela tarde (comunicada à administração com cerca de um mês de antecedência), o Auditor foi representado pelo delegado da DRF (Delegacia da RFB) Itajaí (SC) e foi punido com suspensão pela Corregedoria, a ser cumprida a partir do próximo dia 18.

Não bastasse a aberração da penalidade imposta, pela desumanidade, desproporção e absoluta incompatibilidade com a natureza do cargo, o caso em si merece profunda reflexão a respeito dos critérios e das penas a que estão sujeitos os Auditores-Fiscais, ainda mais nesses tempos de criminalização do acesso a informações fiscais. A DEN entende que se faz necessário, neste momento, que toda a Classe reflita sobre a insegurança funcional a que está submetida, cujos riscos passam, inclusive, pela demissão e pela cassação de aposentadoria.

É hora de toda a Classe dar um basta a esses e outros tantos absurdos.

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