Câmara aprova reajuste da tabela do Imposto de Renda
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde de terça-feira (5/7) a MP (Medida Provisória) 528/11, que corrige a tabela de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e as deduções permitidas em 4,5%, anualmente, até 2014. Com a mudança, a faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. Isso significa que haverá ganhos para todas as faixas de renda e, em termos percentuais, a mudança é maior para os salários mais baixos.
A matéria segue agora para análise do Senado Federal. Vale salientar que a correção está abaixo do que pediam as centrais sindicais (6,46%) e do entendimento do Sindifisco Nacional, que não vê, na correção aprovada, a possibilidade de se corrigir a defasagem da tabela. O Sindicato alertou a imprensa no início do ano com análise elaborada por sua diretoria de Estudos Técnicos, que demonstrava uma defasagem acumulada desde 1995 de 64%, até 2010.
A atualização aprovada foi realizada com base no centro de meta da inflação deste ano, que é de 4,5%, tendo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como referência. A MP aplica o mesmo índice até 2014, inclusive para os limites das despesas com educação e dependentes, do desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e do desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
A MP foi editada em março e, por isso, os novos valores mensais valem desde de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.
Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação, que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR. Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011. Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.
Outras mudanças – Entre as mudanças feitas pelo relator da matéria na Câmara, deputado Maurício Trindade (PR-BA), destacam-se as relativas ao trabalho doméstico. A MP permite que o empregador desconte da base de cálculo da declaração de ajuste de seu imposto os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais.
O deputado Maurício Trindade também recolocou na legislação do imposto o desconto, na declaração de ajuste anual, da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP. A contribuição poderá ser descontada do imposto apurado até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014.