Sindicato critica corporativismo às avessas
Há um mês, o Governo Federal publicou a MP (Medida Provisória) 657/2014, que reconheceu a Polícia Federal como órgão permanente de Estado e valorizou o cargo de Delegado da Polícia Federal, reconhecendo a natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado, e a condição de autoridade do órgão. Dias antes, o Governo havia editado outra MP 650/14 reconhecendo o nível superior aos cargos de Agentes, Escrivães e Papilacopistas.
Reconhecimento justo, já que a Polícia Federal é um órgão notabilizado pela excelência do seu corpo funcional e pelos serviços prestados à sociedade. Certamente, esse reconhecimento foi embasado na atuação decisiva da Direção Geral da Polícia Federal que, sabedora da necessidade de manter o corpo funcional valorizado e motivado para atingir os seus objetivos institucionais, não poupou esforços para concretizar as conquistas. Exemplo claro de um corporativismo sadio e responsável, cujo objetivo maior é a defesa do Estado e da sociedade brasileira.
Enquanto isso, na RFB (Receita Federal do Brasil), vigora o “corporativismo às avessas”. Questionada pelo Sindicato sobre a necessidade de tratamento isonômico para a Receita Federal do Brasil e para os seus Auditores Fiscais, a administração da Receita Federal não emitiu qualquer juízo de valor. A LOF (Lei Orgânica do Fisco), que pode ser um caminho para o reconhecimento e cuja minuta foi elaborada pelo próprio órgão, está entregue à própria sorte na Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, já que nenhuma gestão da administração da RFB foi feita para o seu envio definitivo para o Congresso Nacional. Não fosse pela luta incessante do Sindicato, ela não teria sequer saído da Receita Federal.
Como se isso não bastasse, no cenário atual – em que os Auditores Fiscais estão desmotivados e insatisfeitos com a desvalorização do órgão e do cargo, amargando a 22ª posição no ranking de remuneração em comparação com os fiscos estaduais (perdendo inclusive para os principais fiscos municipais do país), eis que a administração da Receita Federal edita a Portaria 974/2014 (que dispõe sobre a medição da produtividade dos Auditores nas atividades vinculadas ao e-processo nos X-cat) e a Portaria 1863/14 (que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades e a jornada de trabalho no âmbito da Receita Federal). São portarias que, longe de atender ao interesse público, parecem caminhar no sentido de vigiar, controlar e punir, sem qualquer discussão prévia com a Classe e sem fazer distinção quanto à natureza intelectual do trabalho desenvolvido pelas autoridades tributárias do órgão.
Nesse mesmo sentido, necessário relembrar, aliás, que não é apenas a Polícia Federal que nos fornece exemplos salutares de um corporativismo sadio, elogiável e exigível. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão do próprio Ministério da Fazenda, que também abarca a RFB), a AGU (Advocacia-Geral da União), as Procuradorias Federais e a Procuradoria do Banco Central já nos brindaram com vários exemplos. Um deles foi a edição da Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009 que, há mais de cinco anos, reconhecendo a natureza eminentemente intelectual das atividades desenvolvidas pelos Procuradores e Advogados da União, extinguiu os controles de presença física ou de presença física no interior dos prédios e repartições, haja vista a manifesta incompatibilidade da medida com a natureza do trabalho desenvolvido.
No dia 8 de outubro, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) esteve reunida com o subsecretário de Tributação, Auditor Fiscal Paulo Ricardo de Souza. Na oportunidade, o presidente do Sindicato, Cláudio Damasceno, levou a insatisfação dos Auditores da DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) de São Paulo com a cobrança atual das metas e os critérios para a instituição do teletrabalho nas unidades (clique aqui). Novamente, o silêncio foi a resposta da Administração para as questões levantadas pela Classe.
A DEN manifesta total apoio ao abaixo-assinado elaborado pelos Auditores Fiscais da DRJ/SP contra os critérios da Portaria da Receita Federal n° 974/14. O abaixo-assinado foi fruto de uma reunião realizada pela DRJ/SP no dia 10 de outubro deste ano. O documento foi encaminhado ao secretário da Receita Federal, Auditor Fiscal Carlos Alberto Barreto, ao subsecretário de Tributação e Contencioso, Auditor Fiscal Paulo Ricardo de Souza, e ao coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial, Auditor Fiscal André Rocha Nardelli.
A DRJ/SP critica o fato de a Portaria atribuir critérios para tentar determinar em quanto tempo um processo de alta complexidade deveria ser julgado pelo Auditor Fiscal. No documento, a fórmula é considerada "notadamente impossível". O manifesto acrescenta que os processos julgados pelos Auditores Fiscais possuem "graus de dificuldades diferentes" e que processos, em tese, mais simples, "podem demandar solução complexa e um maior tempo de julgamento do que o indicado por parâmetros de pouca acurácia".
A DEN reitera a profunda preocupação quanto à imposição autoritária de metas pela Receita Federal. A medida é claramente inadequada e não traz critérios minimamente objetivos. A Administração deve se atentar para o fato de que a situação na Receita Federal está ficando insustentável. Certamente, não será com a publicação de portarias que o órgão atenderá ao objetivo de aumento da arrecadação proposto pelo Governo Federal para os próximos anos. A exemplo da Direção da Polícia Federal, a exemplo da Administração da AGU, da PGFN, das Procuradorias Federais e da Procuradoria do Banco Central, a administração da Receita Federal deveria se esmerar em buscar o fortalecimento do órgão, com a recuperação do protagonismo na discussão da política tributária do país, e a urgente valorização dos Auditores Fiscais.
O Sindicato conclama toda a Classe, a exemplo dos Auditores Fiscais da DRJ/São Paulo, a não se curvar. Exigimos respeito, reconhecimento pelo trabalho e, acima de tudo, o fortalecimento da Receita Federal do Brasil para que possa cumprir os seus objetivos institucionais. Passou da hora de extinguirmos da Nossa Casa o “corporativismo às avessas”!