Copes se manifesta a favor de ajustar Portaria 36 em reunião com Direção Nacional e CNM

A 2ª vice-presidente do Sindifisco Nacional, Auditora-Fiscal Natália Nobre, e o coordenador do Comando Nacional de Mobilização, Auditor-Fiscal Sérgio Aurélio, reuniram-se, na manhã de segunda-feira (13), com o coordenador-geral de Programação e Estudos, Auditor-Fiscal Paulo Cirilo Santos Mendes, para discutir a Portaria Copes 36, que prevê a extinção do teletrabalho nos termos da Portaria 2383 para os Auditores-Fiscais lotados no setor de programação. Também participaram da reunião os Auditores-Fiscais Pedro Bastos, coordenador substituto da Copes; Aníbal Rivani Moura, diretor suplente do Sindifisco Nacional; e Agnaldo Neri, da Mesa Diretora do Conselho de Delegados Sindicais.
O principal objetivo do Sindifisco Nacional foi apresentar a necessidade de prorrogação do prazo para migração ao Programa de Gestão para os Auditores-Fiscais no âmbito da Copes, afastando a ameaça de desligamento do teletrabalho encaminhada por e-mail na sexta (10). Natália Nobre abriu a reunião explicando que a entidade vem alertando os Auditores-Fiscais para os prejuízos da adesão ao Programa de Gestão nos termos da Portaria 68, que não se adequa à natureza intelectual do trabalho realizado pela categoria e muito menos às relevantes atribuições desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal.
“Na nossa visão, a exigência de um pacto entre o Auditor-Fiscal e sua chefia imediata, que fica encarregada de avaliar e dar nota ao trabalho realizado pelo Auditor-Fiscal, de forma totalmente subjetiva e afrontosa à autoridade do cargo de Auditor-Fiscal, é uma situação aviltante que não deve ser aceita”, apontou, acrescentando que a exclusão do teletrabalho, nos termos da Portaria Copes 36, ensejaria a lavratura de representação dos responsáveis ao CDS, nos termos aprovados pela categoria em Assembleia Nacional. Natália observou ainda que a Direção Nacional encaminhou à administração da Receita Federal proposta de normativo interno que reconhece a natureza intelectual do trabalho realizado pela categoria.
O coordenador do CNM observou que tanto o teletrabalho quanto o trabalho remoto implementado em razão da pandemia trouxeram benefícios não somente para os Auditores-Fiscais, mas para a própria Receita Federal, com considerável redução de custos para o órgão, e que essa modalidade veio para ficar. Ele ressaltou que é necessário aprofundar o debate entre a categoria e também com a administração, que não pode impor o Programa de Gestão sem ampla discussão com a categoria e sem considerar a natureza do trabalho intelectual do Auditor-Fiscal.
Paulo Cirilo Mendes defendeu que a Portaria 68, que instituiu o Programa de Gestão, trouxe avanços e ampliou as possibilidades de reconhecimento do trabalho intelectual realizado pelos Auditores-Fiscais que atuam na programação e que o prazo de 30 de junho foi estabelecido ainda em fevereiro, quando se esperava que o desfecho da mobilização fosse ocorrer em abril. Ele afirmou que é possível prorrogar este prazo e que essa possibilidade já vinha sendo avaliada pela Sufis.
Paulo disse estar ciente de que a Receita Federal está discutindo a publicação de um ato normativo geral que trate dessa questão para todos os processos de trabalho hoje inseridos na Portaria 2383 e que, a partir dessa definição, será possível rever o prazo de adesão ao Programa de Gestão para os Auditores da programação, de forma a uniformizar e evitar que a Copes realize esse processo antes das demais coordenações.