Consolidação de normas facilitará recolhimento

Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (17/11) a IN (Instrução Normativa) da RFB (Receita Federal do Brasil) nº 971/09, que consolida as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, antes inseridas em várias IN editadas pela extinta secretaria da Receita Previdenciária e pela RFB no ano de 2007. 

Dentre os vários assuntos tratados na nova Instrução Normativa, merece destaque a alteração de todos os formulários utilizados pelo contribuinte, pelo CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e pelo Plantão Fiscal. Desde a fusão das secretarias da Receita Previdenciária e Receita Federal, com o advento da Lei nº 11.457/07, os formulários como Pedido de CND (Certidão Negativa de Débito), Pedido de Ajuste de Guia e Requerimento de Restituição, dentre outros, continham no cabeçalho a logomarca e o nome do Ministério da Previdência/Secretaria da Receita Previdenciária, antigo órgão que administrava as contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Além disso, os itens preenchidos nos antigos formulários, quando se tratavam de contribuições sociais, seguiam padrão diferente do usado na RFB para outros tributos, o que acabava dificultando o trabalho dos Auditores-Fiscais, tanto no atendimento quanto em outros processos. Os procedimentos adotados no trabalho referente às ações de arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias foram, enfim, uniformizados por meio desta consolidação, o que simplificará o trabalho de verificação do cumprimento das obrigações Previdenciárias.

Segundo o diretor Financeiro do Sindifisco Nacional, Gilberto Magalhães de Carvalho, a consolidação das normas concretiza o processo de fusão das extintas secretarias da Receita Previdenciária e Receita Federal, facilita o trabalho do Auditor que atua na fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como proporciona aos contribuintes celeridade no cumprimento das obrigações tributárias. 

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