Auditores decidirão sobre desconto obrigatório
O Unafisco Sindical tenciona ingressar com uma ação judicial contra a contribuição sindical, instituída pela Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, editada pelo ministro do Trabalho e Emprego que prevê que os órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, direta e indireta deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, de todos os servidores e empregados públicos.
A justificativa do ministro é de uniformizar o procedimento deste recolhimento pelas administrações públicas federal, estadual e municipal. Além do principio da isonomia tributária. Ao que o sindicato prontamente rebate, pois não há qualquer legislação que ampare o recolhimento compulsório da contribuição sindical dos servidores públicos.
Ademais, o Sindicato entende que a manutenção ou ampliação de seus quadros deve ser resultado do bom trabalho que desempenham e de forma voluntária. Não por uma determinação do Executivo. Por isso, amanhã (29/1), o indicativo 3 da Assembléia Nacional colocará o assunto em discussão.
Os Auditores-Fiscais irão decidir se autorizam ou não a DEN (Diretoria Executiva Nacional), através de seu Departamento de Assuntos Jurídicos, a ingressar com ação judicial para afastar a vigência dessa contribuição compulsória que seria cobrada de todos servidores públicos no valor de um dia de trabalho ao ano.
O Unafisco tem 98% de filiados na base, graças ao trabalho que vem sendo feito desde a criação da entidade. A filiação natural e espontânea é uma prova contundente de que as atividades do sindicato são sérias.