Contribuição sindical: publicado decreto que veta desconto em folha
O governo publicou, na quinta-feira (21/3), o Decreto 9.735/19 – decorrente da MP 873/19 – que revoga dois dispositivos do Decreto 8.690/16 para suprimir a possibilidade de desconto em folha da contribuição sindical dos servidores públicos federais, bem como de consignação das mensalidades de entidades associativas. A norma não representa risco imediato ao Sindifisco, porque a entidade está amparada por liminar da Justiça Federal, concedida no dia 18 de março, que ordena a União e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) a continuarem processando o desconto em folha.
“Na prática, neste momento, nada muda quanto às mensalidades pagas pelos nossos filiados”, observa a secretária-geral do sindicato, Mariana Araújo. A manutenção da atual forma de pagamento da contribuição, contudo, dependerá dos desdobramentos da ação judicial movida pelo Sindifisco.
Ação judicial – Ao conceder a liminar, a juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara do Distrito Federal, suspendeu, na prática, os efeitos da MP 873/2019, que retirou da Lei 8.112/90 a previsão de desconto em folha e alterou a sistemática de pagamento das mensalidades, ao ditar que “o recolhimento da contribuição sindical será feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico”.
A juíza ressaltou que os sindicatos “contam com a proteção do texto constitucional”, se referindo à “liberdade de associação profissional ou sindical” expressamente prevista nos artigos 8º e 37, VI, da Constituição. “Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência, ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais”, declarou a magistrada.