Contribuição previdenciária progressiva está na pauta para julgamento no Supremo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6258, que visa à declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 11 da EC nº 103/2019, foi incluída na agenda de julgamento do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana de 19 a 23 de setembro.

Nesta ação, o Sindifisco Nacional atua na condição de amicus curiae, por considerar a EC 103/2019 um dispositivo danoso uma vez que instituiu a contribuição previdenciária progressiva de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Neste sentido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos vem fornecendo subsídios jurídicos com o objetivo de contribuir para fundamentar uma decisão favorável dos ministros do STF à demanda.

Esse julgamento atinge todos os servidores ativos e aposentados, além dos pensionistas. Uma decisão favorável produzirá efeito sobre todos e eficácia imediata para o Poder Judiciário assim como para a Administração Pública, além de retirar do ordenamento jurídico o art. 11 da EC 103/2019, que majorou as alíquotas das contribuições previdenciárias.

O Sindifisco Nacional reitera que manterá todos os esforços no sentido de demonstrar aos ministros do STF a flagrante inconstitucionalidade da contribuição previdenciária progressiva.

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