Contribuição previdenciária não incide no abono de férias

O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional ajuizou Ação Ordinária, no dia 30 de julho último, visando afastar a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional), dada a natureza indenizatória da verba.

Ação em trâmite na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal teve negado o pedido de antecipação de tutela. O juiz daquela Vara entendeu que a antecipação de tutela era indevida, pois o abono de férias já está excluído da incidência da contribuição a partir da publicação da Lei n. 12.688/2012.

No entanto, o Departamento vem recebendo ligações de Auditores-Fiscais questionando o desconto que continua ocorrendo por parte da Administração.

Para subsidiar um novo pedido de tutela antecipada, a Diretoria de Assuntos Jurídicos solicita aos Auditores-Fiscais, filiados a partir de abril de 2010, que estejam sofrendo este desconto, que enviem cópia do contracheque. Mais informações podem ser buscadas junto ao Jurídico, no telefone (61) 3218-5270 ou juridico@sindifisconacional.org.br, mesmo endereço para o encaminhamento do contracheque.

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