Portaria normatiza carteiras de ativos e aposentados

Mais uma vez, a pressão feita pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) junto à administração da RFB (Receita Federal do Brasil) surtiu efeito. Depois de quase três anos da fusão dos Fiscos, foram publicadas nesta sexta-feira (26/3) três portarias que normatizam a confecção das carteiras funcionais dos integrantes da Carreira Auditoria. As normas atendem grande parte das reivindicações dos Auditores-Fiscais, em especial, a confecção da carteira de identificação única (com ou sem porte de arma) e a carteira de identificação para os aposentados.

A Portaria 451, de 23 de março de 2010, trata do conjunto de identificação funcional que foi debatido exaustivamente entre a Cogep (Coordenação Geral de Gestão de Pessoas) e representantes da DEN. O conjunto de identificação é composto de cédula de identidade, distintivo e porta documentos.

De acordo com a portaria, os Auditores-Fiscais terão dois modelos de carteiras: um para identificação funcional dos ativos (com ou sem porte de arma) e outro para identificação dos aposentados. Além disso, outra demanda da DEN acatada foi a diferenciação das carteiras dos cargos da carreira de Auditoria por cor. A carteira funcional dos Auditores será na cor vermelha, enquanto a dos outros servidores será azul.

Livre acesso – As novas carteiras, diferentemente das anteriores, garantem aos Auditores o livre acesso a estabelecimentos públicos e privados, importante prerrogativa defendida veementemente pela DEN em todas as reuniões que trataram do assunto. Além disso, as novas carteiras mantêm a prerrogativa exclusiva de convocar força pública para o exercício da função.

A manutenção da estrela da Aduana no brasão metálico de identificação também representa uma grande vitória para os Auditores aduaneiros, já que, por diversas vezes, houve a ameaça de sua substituição pelo brasão metálico com o logotipo da RFB.

A Portaria 451 atende também a uma antiga reivindicação dos filiados aposentados: a carteira de identificação. Após longas discussões junto à Administração, a DEN obteve mais esse ganho para a Classe.

Para solicitar a identificação funcional, os Auditores devem preencher a FIA (Ficha de Identificação e Acompanhamento), disponível nos anexos da portaria, e juntar duas fotos 3X4 recentes, com paletó e gravata para os homens. A documentação deve ser entregue na Cogep ou nas Digep (Divisões de Gestão de Pessoas.) Os aposentados devem se dirigir à área de gestão de pessoas da unidade mais próxima da sua casa para preencher a FIA.

Porte de armas – A Portaria 452, que também foi publicada nesta sexta-feira, normatiza a autorização do porte de armas para os Auditores-Fiscais, que deverá constar na cédula de identidade, garantindo o porte de arma particular e institucional, dentro e fora do trabalho.

A portaria reforça o que determina a legislação sobre o tema e define que, para solicitar o porte, o Auditor deverá apresentar a documentação comprobatória de aptidão psicológica e de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

Para o Sindicato, apesar dos avanços, ainda existem pontos que não podem ser comemorados. A condicionalidade do porte de arma na carteira funcional é, sem dúvida, o mais importante deles. Para o Sindifisco Nacional, o porte de arma de fogo para os Auditores-Fiscais é incondicional, pela própria natureza do cargo, não devendo estar sujeito a qualquer procedimento prévio. O Sindicato continuará lutando para que essa exigência seja revista pela administração e pelo governo.

Autorização – Já a Portaria 453, revoga a portaria 348 de 5 de março de 2010 e dispõe sobre a emissão de portaria de autorização do porte de arma pelo coordenador-geral  de Gestão de Pessoas.

Os Auditores que desejarem o direito ao porte de armas deverão requerer formalmente à Coordenação. Vale lembrar que o requerimento deve ser acompanhado do laudo do exame psicotécnico e do teste de aptidão conforme determina a legislação.

A DEN, ao entrar em contato com a Cogep, foi informada de que a confecção das carteiras está sendo tratada como prioridade e, agora, espera que elas estejam prontas o mais rapidamente possível. A Casa da Moeda será a responsável pela confecção dos documentos.

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