Sindifisco entrega nota técnica sobre PEC 555/06

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional e um grupo de filiados estão em visita aos gabinetes dos parlamentares que integram a Comissão Especial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06 desde terça-feira (8/6). O motivo é a entrega da Nota Técnica desenvolvida pelo Sindicato sobre a contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados e pensionistas. Nessa terça, o documento foi entregue ao presidente da Comissão, Marçal Filho (PMDB/MS) e à deputada professora Raquel Teixeira (PSDB/GO).

Segundo o diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco, João Santos, o documento tem como função subsidiar o trabalho parlamentar acerca da Proposta, que prevê a extinção da cobrança para os inativos. “A nota é importante porque mostra a posição do Sindicato e aponta também as mudanças na legislação e, por conta disso, combate as injustiças praticadas contra o aposentado e o pensionista do serviço público. É uma análise do ponto de vista legal e arrecadatório”, explicou o sindicalista.

Elaboração – A Nota Técnica foi divulgada pela Diretoria no último dia 31 de maio na página do Sindifisco Nacional. Ela faz uma análise histórica das mudanças referentes à Previdência e lembra, por exemplo, que, a partir da EC (Emenda Constitucional) 20/98, o direito previdenciário transitou do caráter universal/solidário para o tributário/compulsório/contributivo. Foi essa alteração a responsável pela criação da contribuição obrigatória, custeada mediante as contribuições de todos os servidores ativos.

Cinco anos depois, em 2003, a EC 41/03 instituiu a contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que percebem valores superiores ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social. O argumento para a instituição da cobrança dos aposentados, no contexto dessa Emenda, era de que a mudança auxiliaria em um suposto reequilíbrio das contas públicas. Contudo, não se tem notícia de que o Estado brasileiro, depois do estabelecimento da contribuição, tenha reduzido suas necessidades de financiamento.

De acordo com o texto produzido pela Diretoria de Estudos Técnicos, a sanha arrecadadora e a desculpa da necessidade de financiar o déficit previdenciário inexistente impuseram a aposentados e pensionistas a obrigação de contribuírem com mais um tributo para custear o sistema previdenciário, apesar de terem contribuído durante toda a vida laboral.

O documento destaca ainda que a incidência da contribuição tem características de adicional de imposto sobre a renda, pois financia futuras pensões e proventos de aposentadoria. Tal contribuição desrespeita flagrantemente o princípio constitucional da isonomia. Não observa a capacidade contributiva do indivíduo, a referência em direito tributário para o princípio da igualdade.

Aposentados e pensionistas não estão na mesma condição dos ativos e, portanto, não são iguais deste ponto de vista. Apenas os servidores em atividade poderiam ser obrigados a contribuir, pois a condição de ativos justifica a cobrança.

Segundo a Nota Técnica, a cobrança implica um pagamento sem causa e fere o princípio da razoabilidade, porque aceita que um aposentado ou um pensionista deva contribuir para aposentadoria ou pensão para a qual já contribuiu. Nesse sentido, a medida claramente fere o bom-senso e beira o absurdo.

Ela também não respeita o direito adquirido, porque atinge aqueles servidores que já estavam aposentados quando começou a vigorar. Portanto, é um absurdo jurídico. Quando o servidor público ingressa na carreira, ele adquire o direito à aposentadoria ou à pensão para os seus beneficiários, na época adequada.

A análise conclui que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas se configura como confisco da renda e é uma das “mais cruéis medidas contra esse segmento da população”. Por esse motivo, o Sindifisco Nacional continuará envidando todos os esforços necessários para a aprovação da PEC 555/06, até que aposentados e pensionistas do serviço público estejam finalmente livres da taxação previdenciária, uma injustiça histórica.

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