STF inicia julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve continuar na próxima quarta-feira (24) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601.314) e de outros quatro processos que tratam da possibilidade de acesso, pelo Fisco, a dados bancários de contribuintes sem ordem judicial. O julgamento conjunto foi iniciado nesta quarta-feira (17), com a presença do advogado Alexandre Pitta Lima, que representa o Sindifisco no processo, na qualidade de amicus curiae. Desde a subida dos autos ao STF, o advogado tem despachado no gabinete do relator do RE, ministro Edson Fachin, que recebeu um amplo parecer jurídico elaborado pelo jurista Eurico de Santi a pedido do Sindifisco.
A discussão dos processos recai sobre a validade constitucional da Lei Complementar 105/2001 – regulamentada pelo Decreto 3.724/2001 – que assegura o sigilo das operações financeiras, mas permite que agentes fiscais da União, dos Estados e dos Municípios obtenham dados sigilosos de contribuintes. Diante disso, partidos políticos e confederações patronais ingressaram com as ações buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade do texto. A alegação é de que o acesso às informações, pelo Fisco, configuraria quebra de sigilo bancário, o que violaria os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Em sustentação oral, o representante do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), na qualidade de amicus curiae, contestou a prerrogativa da Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa 1.571, de 2 de julho de 2015, de obter informações de contribuintes repassadas pelas instituições financeiras, sem a necessidade de abertura de procedimento administrativo. Para o CFOAB, a “quebra de sigilo seria temerária” diante do risco de que os dados pudessem cair em mãos erradas.
Já a representante da PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional), Luciana Miranda Moreira, defendeu a União com o argumento de que a “transferência interna de dados”, por meio do acesso às informações, pelo Fisco, é importante para impedir crimes e fraudes. “Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de dever de sigilo, uma vez que a SRF manteria o sigilo, acessando as informações dentro dos requisitos especificados na lei”, argumentou.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou no mesmo sentido. Defendeu que o Brasil é ultrapassado nesse tema, ao comparar o País com os Estados Unidos, onde toda operação superior à 10 mil dólares é automaticamente objeto de investigação. “Trata-se da transferência de sigilo ao destinatário central, que é a Receita Federal, órgão cuja atividade própria é lidar com sigilo”, pontuou Janot.
Além do RE 601.314, também estão sendo julgadas as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2386, 2390, 2397 e 2859, todas sobre o mesmo tema. O julgamento conjunto deve prosseguir na próxima quarta-feira, em sessão plenária do STF.