Novas informações sobre a ação contra Decesso Funcional

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que a ação ordinária, ajuizada no dia 23 de agosto, para impedir o decesso funcional dos Auditores-Fiscais prejudicados pela Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427/2010, foi distribuída para a mesma Vara Federal em que tramitou o mandado de segurança, a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois o juiz distribuidor entendeu haver prevenção.

Os advogados do Departamento Jurídico já despacharam o pedido de tutela antecipada, que objetiva impedir o decesso funcional, com a redução do subsídio dos Auditores-Fiscais, bem como a reposição ao erário. A juíza, contudo, embora já conhecesse as razões da Administração apresentadas no Mandado de Segurança impetrado com o mesmo objetivo, proferiu despacho intimando a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações na ação ordinária, a fim de que aprecie o pedido de tutela antecipada.

A juíza informou que não há perecimento de direito, pois, concedida a tutela antecipada, a União terá que fazer a devolução dos descontos indevidos, independentemente de prazo para lançamento na folha de pagamento. Mas, infelizmente, ao conceder prazo tão dilatado para apresentação de informações que, de resto, já são conhecidas, pois foram apresentadas no MS, a solução judicial pretendida poderá demorar mais que o previsto.

O Departamento Jurídico acompanhará o andamento processual, pois tão logo a União apresente as informações diligenciará para que o processo seja concluso à magistrada, para que seja prolatada a decisão sobre o pedido de tutela antecipada. 

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