Candidatos excedentes serão convocados
Será publicada nesta terça-feira (3/5) no DOU (Diário Oficial da União) uma portaria autorizando o curso de formação para os candidatos excedentes do concurso de 2009 para o cargo de Auditor-Fiscal da RFB (Receita Federal do Brasil). A seleção foi realizada para nomear inicialmente 450 Auditores-Fiscais, mas previa também a possibilidade de nomeação de um excedente de 50%, que perfaz um total de 225 Auditores-Fiscais.
Dada a carência de pessoal para repor as vagas originadas por novas aposentadorias, o Sindifisco Nacional sempre defendeu a contratação dos candidatos excedentes. Diante do anúncio do governo de contenção de gastos, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) argumentou que a contratação “ao contrário de ser um gasto para o Estado, representa uma economia, já que a própria administração admite que exista correlação entre aumento de arrecadação e contratação de novos Auditores”.
O Sindifisco Nacional se comprometeu com a convocação dos excedentes, assim como fez no caso da prorrogação do prazo de validade do concurso, em dezembro de 2010. Naquela época, a validade do concurso foi prorrogada em função, também, da atuação do Sindicato junto à administração. A convocação dos excedentes foi assunto de diversas reuniões entre a DEN do Sindifisco Nacional e o governo.
Depois de garantido o adiamento, a diretoria não poupou esforços para que essas nomeações se materializem o mais rapidamente possível, a fim de evitar a expiração do prazo de validade do certame.
Remoção – Em função da possibilidade de convocação dos novos Auditores-Fiscais, a Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas) da RFB se antecipou e abriu novo processo para concurso de remoção. O Sindicato alerta aos interessados em mudar de lotação que fiquem atentos aos prazos do processo de remoção, já que, desta vez, ele será realizado em um período exíguo por conta da necessidade de ser concluído antes das novas nomeações.
A DEN se reunirá com a administração para tratar das regras do novo certame que, a princípio, serão as mesmas do último processo. Importante destacar também que poderão participar do concurso de remoção todos os Auditores-Fiscais, incluindo os que foram removidos e os que foram nomeados no ano passado.