Decreto ameaça precedência dos Auditores-Fiscais da RFB

O governo federal publicou na edição do DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (16/8) o Decreto nº 7.554, que institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero) e as Autoridades Aeroportuárias.

O comitê, que ficará responsável pela organização e coordenação das atividades públicas nos aeroportos, reúne representantes de nove órgãos diretamente envolvidos com as atividades nos aeroportos brasileiros. Em preliminar análise do decreto, a Diretoria Jurídica da DEN (Diretoria Executiva Nacional) observa que o texto contém diversos dispositivos que ferem a autonomia e a precedência constitucionais (Art. 37, XVIII CR/88) dos Auditores-Fiscais, que são as Autoridades Tributárias Aduaneiras.

Entre os pontos que, inicialmente, aparentam ferir a Constituição da República, estão a coordenação e a consequente subordinação indevida da Autoridade Tributária Aduaneira, ou seja, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (Art. 2, I); a coordenação dos exercícios da competência da Autoridade Aduaneira (Art. 3, I); a interferência nos procedimentos e rotina de trabalho da Receita Federal do Brasil (art. 3, III); o estabelecimento de parâmetro de desempenho e padrões mínimos para os órgãos nos aeroportos (Art. 3, IV), e de metas de desempenho para os órgãos (Art. 4, V), dentre outros, tais como o que, numa clara inversão de valores, subordina a Autoridade Aduaneira inclusive à Infraero (2º§, art. 7).

Há, também, informações de que a criação da Autoridade Aeroportuária foi anunciada em dezembro de 2009 pelo então ministro da Defesa, Nelson Jobim, mas demorou a sair do papel porque os órgãos que atuam nos aeroportos não aceitavam o comando da Infraero.

Na opinião da DEN, essa negativa foi mais que justificada, em virtude de a RFB e a Autoridade Tributária Aduaneira possuírem autonomia e precedência constitucional sobre quaisquer órgãos nos recintos alfandegados.

O Departamento Jurídico da DEN está elaborando um aprofundado estudo, que será concluído nos próximos dias, e analisará também a possibilidade de o Sindicato ingressar com as medidas judiciais cabíveis para anular o ato, se for caso.

Decreto 7.554 – De acordo com o decreto, a Conaero vai promover alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que possam otimizar o fluxo de pessoas e bens e a ocupação dos espaços físicos nos aeroportos. Compete ainda à Comissão estabelecer parâmetros de desempenho e padrões mínimos para órgãos e entidades públicos nos aeroportos, para o exercício das respectivas competências, e revisá-los periodicamente.

Além da Fazenda, o ato prevê que a Comissão será integrada ainda por representantes da Casa Civil da Presidência da República; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério da Defesa; do Ministério da Justiça; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Ministério da Saúde; da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, que a coordenará. Os representantes desses órgãos têm o prazo de dez dias, a contar da publicação do decreto, para indicar os nomes dos titulares e dos suplentes para compor a Comissão.

As Autoridades Aeroportuárias, por sua vez, serão formadas por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que coordenará os trabalhos do grupo.
 

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