Comissão da Câmara rejeita PL que trata de lucro presumido

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (28/3) o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A matéria – que altera a Lei 8.981/95, sobre legislação tributária federal – obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa.

Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras, além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras.

A justificativa de que o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização foi suficiente para que o relator da proposta, deputado André Vargas (PT-PR), recomendasse a rejeição do PL (Projeto de Lei) 4774/09. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa e pelo Plenário.

Opinião – O Sindifisco Nacional defende que a legislação deve, sim, garantir certa simplificação no procedimento tributário e que colabore ainda com a redução de custos para o empresariado brasileiro. Porém, da forma como está, a norma pode abrir brechas para a sonegação, o que dificulta o trabalho dos órgãos fiscalizadores.

Com informações da Câmara dos Deputados

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