Comissão da Câmara aprova pensão por morte para dependentes de até 24 anos
A proposta que estende o limite de idade de 21 para 24 anos para recebimento de pensão por morte de segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – por dependente estudante da educação básica ou superior – foi aprovada na quarta-feira (4/4) na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR). Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência estabelece que esse benefício acabe aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, que estejam estudando ou não.
O parecer do relator atende também servidores públicos, pois autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico, de forma que seja garantido o mesmo benefício aos dependentes dos servidores. Na avaliação do diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, Raul Chamadoiro, “essa é uma forma de o Estado dar condições de manutenção do estudante no sistema educacional por um prazo de tempo maior”.
Tramitação – As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja mais informações sobre a proposta na matéria publicada no site da Câmara dos Deputados.