Com inflação de 10% em 2021, defasagem da tabela do IR atinge 134,52%

A não correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação faz com que o contribuinte brasileiro pague a cada ano mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior. Essa é a principal conclusão do estudo realizado pelo Sindifisco Nacional, por meio do Departamento de Estudos Técnicos. Em 2021, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve alta de 10,06%, a maior inflação anual acumulada desde 2015, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta terça-feira (11). Sem reajuste desde 2016, a tabela do IRPF possui hoje uma defasagem média de 134,52%.
Entre outros pontos, essa defasagem significa, em sua maior parte, que o nível de isenção do IRPF compreende cada vez menos contribuintes. Enquanto em 1996 eram considerados isentos os contribuintes que ganhavam até nove salários mínimos, hoje esse índice está em 1,73 salários mínimos. Caso a política de correção da tabela do IRPF acompanhasse o IPCA, nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto – uma diferença de R$ 2.524,51 em relação ao valor de isenção atual, que é R$ 1.903,99.
“Essa diferença penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, são tributados à alíquota de 7,5%”, aponta o estudo.
O reajuste integral traria cerca de 12 milhões de declarantes para a faixa de isenção, totalizando 23,2 milhões de declarantes isentos em todo o país. A correção da defasagem da tabela do IRPF deve se aplicar também a outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente deduções com dependentes e despesas com educação, entre outras. No caso das despesas com educação, pela tabela válida para 2020, foi permitido deduzir até R$ 3.561,50. Com a correção, esse valor subiria para R$ 8.353,12.
O estudo aponta que, ao não corrigir integralmente a tabela do IRPF, “o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes”. Na avaliação do Sindifisco Nacional, a não correção da tabela do IRPF ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada.
A entidade chama a atenção para o fato de que a correção da tabela do IRPF pelo índice integral da inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 25 anos: o pagamento de mais imposto de renda por aqueles que não auferiram ganhos reais. Essa distorção contraria os princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição de 1988. De acordo com esses princípios, quem ganha mais deve pagar progressivamente mais. “Porém, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais. É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por estas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas do País”.
O Sindifisco Nacional defende a correção da tabela do IRPF e respectivas parcelas a deduzir, bem como das demais deduções por dependente, pelo índice integral da inflação oficial. “A correção da tabela do IRPF busca um estado de maior justiça fiscal, evitando o aumento da regressividade de nossa tributação, indutor das desigualdades sociais”.