Auditores com direito à progressão receberão diferença em setembro

O presidente do Unafisco Sindical, Pedro Delarue, participou nesta sexta-feira (21/8) de reunião com o coordenador-geral da Cogep (Coordenação Geral de Gestão de Pessoas), Auditor-Fiscal Willian Darwin Júnior, e com o coordenador-geral substituto da Cogep, Auditor-Fiscal Herman Landin, para tratar de temas relevantes para a Classe como o concurso de remoção, a progressão/promoção e a dispensa de ponto para atividades sindicais.

Remoção – Sobre o concurso interno, o coordenador da Cogep reiterou o progósitico de que a portaria para a remoção será feita antes do edital do concurso externo. William também reiterou a extinção das travas de saída para a remoção, conforme anunciado no site do Unafisco Sindical em 9 de julho.

O coordenador destacou, ainda, uma novidade. O concurso deste ano para Auditor-Fiscal será nacional e não dividido por RF (Região Fiscal) como nos certames anteriores, o que significa que a divisão de vagas de lotação para os novos Auditores-Fiscais será definida posteriormente. O edital para o concurso externo deverá ser divulgado em breve. A Administração aguarda a publicação de um decreto que regulamentará o assunto e que está sob avaliação da Casa Civil.

Progressão/Promoção – Outro assunto tratado na reunião foram as avaliações dos Auditores-Fiscais referentes a julho. Corroborando conversa anterior entre representantes do Sindicato e o secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, William Darwin explicou que a avaliação de desempenho de julho está sendo processada e que as fichas de avaliação estão sendo enviadas para as unidades. O coordenador informou ainda que os Auditores-Fiscais que tiverem direito à progressão/promoção já receberão a diferença no contracheque do mês que vem.

Dispensa de Ponto – De acordo com William, em função de um elevado número de pedidos de dispensa de ponto para eventos sindicais, o secretário da RFB expediu a Portaria RFB nº 1955, de 20 de agosto de 2009, suspendendo por 30 dias o recebimento de solicitações de dispensa. Além disso, no documento, Cartaxo suspende, pelo mesmo prazo, a concessão de dispensa de ponto a contar a partir desta segunda-feira (24/8).

A Portaria também revoga o § 2º da Portaria RFB nº 1.143, que dispensa de ponto os dirigentes nacionais para o exercício de atividades sindicais. Em função das medidas, a Cogep propôs que seja negociado um novo disciplinamento para a concessão de dispensa de ponto, restando pré-agendadas duas reuniões sobre o assunto para a próxima semana.

 

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