Cogep solicita atualização da lista de interessados na carteira de identificação para Auditores aposentados

O diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal Roberto Kasai, se reuniu nesta quinta (14) com a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Auditora-Fiscal Denise Canedo da Cruz, para retomar as discussões sobre as carteiras de identificação para aposentados. Também participaram do encontro telepresencial o diretor de Administração e Finanças do Sindifisco, Auditor-Fiscal Luiz Cláudio de Araújo Martins, a gerente do Administrativo e Financeiro, Raimunda Silva, o advogado da Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Laerço Bezerra, e a equipe da Cogep.

Os representantes do Sindifisco fizeram um histórico de tratativas anteriores, lembrando que a emissão das carteiras dependeria da retomada das atividades presenciais nas unidades de gestão de pessoas. Denise Canedo solicitou uma atualização da lista de interessados na identificação para que as Divisões de Gestão de Pessoas possam se organizar. A partir daí será solicitada a confecção das fichas cadastrais por parte da empresa contratada para a emissão das cédulas. As referidas fichas serão usadas para a coleta dos dados dos Auditores-Fiscais aposentados que desejem a identificação do cargo.

Dessa forma, os filiados interessados no documento devem encaminhar e-mail para daap@sn.org.br, informando nome completo e a localidade em que mora. Quem fez a solicitação em 2021 não precisa repetir o procedimento porque os dados já foram registrados pela Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões. Assim que as fichas cadastrais chegarem às referidas unidades de gestão de pessoas, a informação será repassada pelos canais de comunicação do Sindifisco Nacional.

Férias indenizadas

A equipe da Cogep também foi questionada acerca da Instrução Normativa 12/2022, que atualiza os procedimentos em relação a indenização de férias não gozadas quando da aposentadoria. Laerço Bezerra quis saber se, com a nova IN, a administração irá indenizar mais de dois períodos acumulados de férias não gozadas. Os representantes da coordenação afirmaram que ainda não mudaram a leitura de que apenas os dois últimos períodos devem ser indenizados. Sendo assim, a Direção Nacional irá encaminhar as justificativas para embasar o entendimento de que devem ser indenizados mais de dois períodos. A Cogep se comprometeu a examinar minuciosamente o texto da nova IN bem com a argumentação do Sindifisco e, posteriormente, comunicar o posicionamento a ser adotado.

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