Cogep determina devolução do PSS sobre 1/3 de férias
O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional esclarece que a Cogep/Direm (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/Divisão de Benefícios e Remuneração) determinou às Digeps (Divisão de Gestão de Pessoas) regionais que providenciem a devolução dos valores descontados a título de PSS (Contribuição Previdenciária) sobre 1/3 de férias, desde o deferimento de liminar, em dezembro 1999, para os filiados oriundos da Previdência.
Essa determinação surgiu após o envio do Memorando 2914/DIDE1/PRFN/DF – 1ª Região, de 28 de novembro de 2011, assinado pelo procurador-chefe substituto da Divisão de Defesa de 1º grau da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, que atestou a força executória de medida liminar obtida em dezembro/1999, no Mandado de Segurança nº 1999.34.00.039091-7, da extinta Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil).
O Ministério da Fazenda, por nunca ter cumprido a liminar e, também, a sentença, está providenciando a devolução dos valores nos contracheques dos filiados. Até o momento, apenas as Digeps dos estados da Bahia e Ceará realizaram o procedimento para alguns filiados.
Lembramos que o Sindifisco Nacional iniciou a execução dos valores no início de 2011, por meio do escritório Azevedo Sette.
É provável que alguns filiados não recebam a devolução administrativa, pois o Ministério da Fazenda possui uma listagem dos beneficiários que não confere com a listagem da execução proposta pelo Sindifisco Nacional, já que o Sindicato entende que o título transitado em julgado beneficia todos os Auditores-Fiscais oriundos da Previdência.
Para os filiados que não receberem a devolução administrativa, o Sindifisco Nacional adotará as medidas cabíveis e informará ao juiz da 4ª Vara Federal, responsável pela tramitação do Mandado de Segurança e suas execuções.