Administração indefere liberações sindicais
Além da publicação da Portaria 2.266/09, a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil), em uma atitude extemporânea, indeferiu a dispensa de ponto de diversos dirigentes sindicais e demais filiados, no período entre junho e setembro deste ano, período em que ainda vigiam as regras anteriores.
O argumento foi que tais atividades não atendiam ao interesse público ou que já tinham sido extrapoladas as dispensas previstas. Para o Sindicato, os indeferimentos não têm sustentação jurídica, além de afrontarem a liberdade sindical.
A exigência de que as atividades e eventos sindicais passassem pelo crivo prévio da Administração sobre atenderem ou não ao interesse público não estava presente na Portaria RFB 1.143/08, que baseou os pedidos de dispensa. Esse novo critério foi imposto pela Portaria 2.266, de 21 de setembro deste ano, que revogou a de nº 1.143/08. Além disso, a doutrina jurídica é clara ao estabelecer que nenhuma lei ou norma pode retroagir, a não ser para promover um benefício. O que não é o caso.
No entendimento do Sindicato, há um erro material na decisão administrativa que indeferiu as dispensas de ponto, já que as liberações estavam amparadas em outras regras. Diante dessa nova realidade, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco irá promover o ajuizamento de mandados de segurança contra o ato do secretário da RFB, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, que indeferiu as dispensas.
Para a DEN, os indeferimentos promovidos pela Administração restringem a atividade sindical num momento crucial para o futuro da Classe dos Auditores-Fiscais e da própria Receita Federal do Brasil, em que se inicia com a sociedade a discussão da implementação da LOF (Lei Orgânica do Fisco). A definição clara das atribuições, prerrogativas e garantias para o exercício do cargo se torna uma necessidade da sociedade brasileira, que reclama por uma legislação protetora da RFB, que deve ficar livre de ingerências políticas e econômicas.