CNM divulga nota com orientação sobre preenchimento do FRA
O CNM (Comando Nacional de Mobilização) divulgou nota com orientações sobre o preenchimento do FRA de outubro/2016
Confira a nota abaixo:
NOTA CNM*
O CNM orienta aos auditores-fiscais julgadores (DRJ) que preencham o FRA de outubro/2016 da seguinte forma:
i) no quadro 5 "Atividades", considerando a orientação de não realizar sessões de julgamento, e balizado pelas definições do anexo III da Portaria RFB 951/2016, o preenchimento do FRA das DRJ deve ser feito alocando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas em análise de processos no código 09 – "Processos em análise no mês ou aguardando saída/julgamento", até o limite de 0,30 das horas livres para julgamento (deduzidas as horas de estudo e os dias de greve), sendo que as horas de estudo devem ser lançadas no código 33 tal como autorizadas pela portaria (1 hora por dia útil). Assim, para que se computem as demais horas utilizadas para estudo, atualização, e outras atividades ligadas à mobilização, considerando as definições da citada portaria, deve ser utilizado o "código 42 – outras atividades não especificadas".
(ii) no quadro 6 "Afastamentos" informar no item "ausências justificadas" as horas correspondentes aos dias de greve fora da repartição, anotando-se no campo "informações de natureza qualitativa": Greve conforme deliberado em assembleia nacional.