Mudança no plantão fragiliza Fiscalização nas Aduanas
Na sexta-feira (23/3), a Direp (Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho) realizou a maior apreensão de cocaína na Alfândega do Porto de Santos. Foram apreendidas 2 toneladas do entorpecente. Nos últimos 10 meses, a Receita já apreendeu 2,5 toneladas da droga no Rio de Janeiro. Todos os dias milhões em mercadorias contrabandeadas são apreendidas nas fronteiras e estradas do Brasil. No entanto, ações coercitivas desse porte em breve estarão comprometidas e dificultadas por conta da Portaria RFB nº 310/2018, que entra em vigor a partir de abril, reduzindo pela metade o contingente para atuar na Fiscalização de portos, aeroportos e pontos de fronteira no período noturno e que alterará o plantão de 24 x 72 horas, adotado há décadas, pelo plantão de 12 x 36 horas, jornada que foge à regra, adotada por categorias, tais como, vigias e guardas noturnos.
Preocupados com os reflexos da alteração no desempenho de suas atividades, no dia 19 de março, os aduaneiros lotados no Aeroporto Internacional de Guarulhos entregaram um abaixo-assinado ao chefe da Divisão de Bagagem, no qual expressavam a insatisfação com a mudança. No documento, os Auditores também assinalaram os equívocos de sua aplicação e que o ato comprova “que a Administração da RFB em Brasília não valoriza, nem julga importante o trabalho desenvolvido no âmbito das Aduanas dos Aeroportos, Portos e demais regiões de fronteira localizados no território nacional”.
Além de não observar os princípios aplicados à Administração Pública, os Auditores denunciaram no Manifesto que a edição da norma fere o ordenamento jurídico, uma vez que o tema tratado pela Portaria “não pode ser instituído por ato normativo infralegal”, embasado na Súmula nº 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Além disso, decisão de alterar o regime de plantão em nenhum momento levou em consideração a opinião dos interessados, aqueles que trabalham no regime de 24 x 72 horas, maciçamente contrários à mudança para o regime de 12 x 36 horas. Condenar as pessoas a trabalhar em regime noturno, dia sim, dia não, inclusive sábados, domingos e feriados, mais que desconsiderar a vontade das pessoas, soa como mera crueldade, além de ser uma medida absolutamente contraproducente.
Um dos motivos alegados para a adoção da medida seria a redução de despesas com adicional noturno, uma economia pouco inteligente, que não levou em consideração o momento de crise na segurança pública pelo qual o país passa, destaque-se a situação de Intervenção Federal decretada no Rio de Janeiro, que demanda bilhões em investimentos.
É de causar espanto que, num momento em que a Receita Federal deve atuar com toda a força para coibir a ação de criminosos, contrabandistas de armas e drogas, o próprio órgão edite uma norma capaz de reduzir seu efetivo e enfraquecer o alcance de sua atuação.
O Sindifisco Nacional trabalha pela derrubada dessa Portaria 310. O tema foi debatido no CDS (Conselho de Delegados Sindicais) realizado em março e a DEN (Diretoria Executiva Nacional) deverá ingressar com medida judicial contra a Norma na próximas semanas.