DEN e CDS subscrevem manifesto pela liberdade sindical

O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, entregará amanhã ao subsecretário de Gestão Corporativa da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Leonardo Schettino, o manifesto pela “Revogação imediata da portaria 2266/09 e em defesa do direito constitucional do exercício sindical às representações nacional e regionais do Sindifisco Nacional”. O texto é assinado pelo presidente do Sindicato e pelo presidente do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), Ayrton Eduardo de Castro Bastos.

O manifesto exige do secretário da RFB, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, a revogação imediata de todos os atos infralegais, como a Portaria 2.266/09, que inviabilizam o livre exercício da atividade sindical, direito garantido pela Constituição Federal.

Tais atos suspendem, na prática, o dispositivo constitucional previsto no art. 8º, inciso I da Carta Magna, que garante a liberdade sindical, “perpetrando verdadeira intervenção, descabida e repudiada pelo Estado Democrático de Direito, na livre organização sindical, remontando aos anos de ditadura, de triste memória”.

O texto relembra que intervenção semelhante nas atividades sindicais ocorreu na época em que Everardo Maciel, ex-secretário da RFB, editou a portaria apelidada de “Chega de Conaf”, que de tão descabida foi ignorada. Também mostra que a Portaria 2.266, ao vincular a dispensa de ponto para atividade sindical à existência de interesse público, cujo juízo de valor seria dado pela própria administração, foi considerada ilegal pela Justiça, que acatou mandado de segurança impetrado pelo Sindifisco Nacional.

Os signatários do documento alertam que será iniciada uma campanha na categoria para criar "um ambiente de conscientização, sobre este descabido cerceamento”, sendo necessário “colocar a categoria na defesa de um Sindicato independente e altivo, livre do jugo e das amarras que a Administração tenciona impor.”

Ao final do texto, o manifesto incita a administração da RFB a “negociar democraticamente com o Sindifisco Nacional um critério justo, em bases constitucionais, que garanta de fato o livre exercício sindical à Entidade Sindical em toda a sua representação, nacional e regional.”