CEN informa regras para reenvio do kit de votação

A Comissão Eleitoral Nacional publicou nesta terça (19) o Comunicado CEN 25/2021 contendo as regras para o reenvio de kit de votação por correspondência aos filiados. O objetivo é administrar a distribuição dos kits de votação disponíveis, uma vez que não é possível a confecção de novas cédulas, por limitações de prazo, de logística e de finanças.
Segundo a presidente da CEN, Auditora-Fiscal Maria Carmen Fantini de Castro e Carvalho Nepomuceno, a comissão tem recebido, nos últimos dias, diversas solicitações de filiados para o reenvio de kits. Entre as justificativas apresentadas estão o não recebimento do material, a atualização do endereço residencial após o envio, a ausência do filiado de sua residência, entre outras situações.
A CEN ressalta que, como regra geral, não encaminha novas cédulas aos filiados, salvo em casos específicos em que o Auditor-Fiscal comprovadamente não tenha outra opção de voto. Isso porque o procedimento possui custo elevado e demanda logística própria. De 28 de agosto a 2 de setembro, foram postados 13.773 kits de votação, com custo aproximado de R$ 56.470,00. Foram excluídos do envio somente aqueles filiados que expressamente optaram pelo “não-recebimento” das cédulas para votação por correspondência. “Precisamos estabelecer critérios objetivos para o novo envio, pois não existe uma quantidade ilimitada de kits de votação”, explica Carmen Nepomuceno.
Segundo a deliberação da CEN, não receberão nova remessa de kits para votação por correspondência filiados ativos (porque possuem certificado digital da Receita Federal); filiados aposentados que tenham solicitado a emissão de certificado digital, com custo para o Sindifisco Nacional; filiados aposentados vinculados a Delegacias Sindicais que realizarão mesas de votação presencial – com exceção daqueles cujo endereço de cadastro no Sindifisco Nacional se encontre a mais de 40 km do local de realização das mesas –; e filiados aposentados que tenham enviado voto por correspondência no 1º turno.
Em relação aos filiados vinculados a Delegacias Sindicais com realização de mesas presenciais, aqueles que, por razões de saúde, não puderem se deslocar até o local, poderão receber nova remessa de kit de votação mediante a comprovação de sua condição de saúde debilitada, desde que não tenha solicitado a emissão de certificado digital. Da mesma forma, filiados que tenham solicitado a emissão de certificado digital pelo Sindifisco Nacional e não conseguirem votar nos dias 4 e 5 de novembro poderão solicitar nova remessa de kit de votação por correspondência mediante a comprovação da dificuldade técnica por abertura de chamado junto à empresa Valid ou na página das Eleições 2021.
A CEN informa ainda que pedidos de nova remessa de kit de votação por correspondência deverão ser encaminhados, exclusivamente pelo próprio filiado, através do e-mail cen2021@sindifisconacional.org.br. O prazo para postagem do voto por correspondência vai de 11 de outubro até 11 de novembro.