CDS: Direção Nacional submete ao plenário contrato com filiado na ação dos anuênios

O contrato do Sindifisco Nacional com o escritório do advogado Elias Freire, para reforçar a defesa dos interesses dos Auditores-Fiscais na ação dos anuênios, foi um dos temas apresentados pela Direção Nacional para apreciação na reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), na manhã desta quarta-feira (16). A reunião extraordinária iniciada ontem aconteceu em formato híbrido, com a parte presencial em Brasília.

O diretor de Assuntos Jurídicos, Auditor-Fiscal Celso José Oliveira, relembrou que o patrono originário da ação dos anuênios é o escritório Ayres Brito. Em 2018, o julgamento em primeira instância foi contrário aos Auditores. À época, a Direção Nacional do Sindifisco Nacional recorreu e, para reforçar a defesa, contratou também o escritório, que pertence a um Auditor-Fiscal filiado. Desta vez, o julgamento foi favorável à categoria e, embora a União tenha apresentado recurso contrário à decisão, o escritório está pleiteando o pagamento da decisão precária.

O estatuto do Sindifisco determina que contratos assinados com Auditores-Fiscais devem ser submetidos à análise do CDS. No caso desse contrato específico, com o escritório Pollet Freire, o processo não foi debatido pelo colegiado, tampouco passou pelo crivo do Conselho Curador de Assuntos Jurídicos (CCAJ).

Para colaborar na discussão, a Diretoria de Assuntos Jurídicos convidou o ex-juiz e doutor em Direito Ivan Xavier Vianna Filho para avaliar a validade do contrato. Para o jurista, o contrato é formalmente legal, embora tenha desrespeitado o estatuto. Após os debates, o plenário aprovou a proposta do presidente da Mesa Diretora do CDS, Auditor-Fiscal Anderson Novaes, de convalidar o contrato com 58 votos favoráveis.

Atualização das ações

O diretor de Assuntos Jurídicos também atualizou os delegados sindicais acerca das etapas recentes do Mandado de Segurança 3901, que trata dos 3,17% de reajuste para Auditores-Fiscais egressos da Receita Federal, que recebeu uma proposta de acordo; e da ação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) para a qual os advogados do sindicato interpuseram embargos de declaração, visando pavimentar o caminho para a reversão da decisão negativa.

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