CCJ do Senado aprova PEC da aposentadoria por invalidez
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 5/12 foi aprovada na quarta-feira (7/3) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. A proposta, que na Câmara era identificada como PEC 270, trata da aposentadoria dos servidores públicos por invalidez permanente.
Durante a análise da CCJ foram apresentadas duas emendas de redação e um requerimento para que a PEC 5/2012 tramite em conjunto com a PEC 52/2011, que também aborda a aposentadoria por invalidez. O requerimento de tramitação conjunta será lido e votado em Plenário. Se aprovado, as matérias retornarão para a Secretaria Geral da Mesa para novo despacho.
O Sindifisco Nacional, sob a coordenação da Diretoria de Assuntos Parlamentares, fez um intenso trabalho de articulação na Câmara dos Deputados pela aprovação da proposta que corrige uma injustiça histórica. Foram meses e meses visitando os gabinetes dos deputados argumentando em favor da então PEC 270. O mesmo trabalho será feito no Senado com a PEC 5. Os Auditores-Fiscais já podem começar o trabalho de convencimento dos senadores, procurando os escritórios políticos dos parlamentares nos seus estados de origem, telefonando ou enviando email.
Contextualização – A PEC 5/2012 é de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB/RJ) e estabelece aposentadoria integral para quem tenha se aposentado a partir de 2004 e os que vierem a se aposentar. Vale destacar que os benefícios previstos devem atender as aposentadorias e as pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, após a revisão dos processos por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, após a regulamentação. Os efeitos financeiros passarão a valer a partir da data da promulgação da PEC.
A PEC 52 é de autoria da Senadora Ana Amélia, e visa a alterar o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, para dispor que o servidor público será aposentado com proventos integrais por invalidez permanente decorrente de acidente, não sendo necessário que a invalidez seja decorrente de acidente em serviço.