Portaria 451 resgata direito histórico de aposentados

É inegável que as três portarias publicadas no último dia 26 de março, referentes às carteiras funcionais dos integrantes da Carreira Auditoria, constituem uma importante conquista dos Auditores-Fiscais e são o resultado do empenho dos integrantes da DEN (Diretoria Executiva Nacional), que, com paciência e persistência, conseguiram vencer, com apoio da categoria, as resistências da administração, que se arrastavam desde a criação da Receita Federal do Brasil, e barrar as pressões de terceiros, na defesa dos interesses da Classe.

É importante rememorar que, quando a DEN iniciou a discussão sobre as carteiras, a proposta da administração da RFB (Receita Federal do Brasil) era emitir dois modelos – um para a identificação e o outro para o porte de arma. Um segundo ponto defendido pela Receita era imprimir cores iguais para a identificação de Auditores e demais servidores, diferenciando-os apenas pelo tom.

Graças à pressão da Diretoria do Sindifisco, a Portaria 451 estabelece a diferenciação das carteiras dos cargos por cor (vermelha para Auditores e azul para outros servidores) e define um documento único, onde constará a identificação funcional e o porte de arma. Esses dois pontos, exaustivamente discutidos com a RFB, são apenas dois itens no rol de ganhos que foram garantidos pela DEN.  

Mais conquistas – No primeiro modelo de carteira proposto pela administração, existiam vários outros pontos prejudiciais aos Auditores, que foram atacados e revertidos: ausência da prerrogativa do livre acesso em instituições públicas e privadas; possibilidade de convocação de força pública para o exercício da função; utilização do brasão da Receita em vez das armas da República; e exclusão da estrela da Aduana como símbolo de identificação dos Auditores-Fiscais aduaneiros. A disposição de negociação dos representantes do Sindicato foi vital para que todos esses pontos fossem alterados em benefício da categoria.

Nesse contexto, certamente, um dos avanços mais relevantes foi a criação da carteira de identificação para Auditores aposentados, o que soluciona de forma definitiva a situação constrangedora que era imposta a eles. Muito comumente, os aposentados necessitavam pedir autorização, como qualquer pessoa estranha à Receita Federal do Brasil, para ter acesso às unidades do órgão do qual ainda fazem parte e para o qual dedicaram toda uma vida, exercendo de maneira competente suas funções.

Mais um ponto positivo, segundo avaliação da DEN, é a exigência do uso de terno e gravata na foto da carteira. Isso porque o requisito não consiste em uma simples questão de indumentária, mas sim em uma forma de valorização do cargo, como há muito tempo vem sendo defendida pelo Sindicato.

Cargo em comissão – Analisando a alínea "g", do artigo 2º, da referida portaria, que estabelece um modelo diferenciado de carteira para ocupantes de cargo em comissão não pertencentes à carreira Auditor-Fiscal, a DEN entende que o cargo de secretário da Receita Federal do Brasil deve ser ocupado, exclusivamente, por Auditor-Fiscal, como previsto no projeto de LOF (Lei Orgânica do Fisco) da Classe, e o nome do seu titular deve ser escolhido por meio de lista tríplice, previamente indicada pela categoria. 

Sobre outros cargos elencados na portaria, como o de secretário-adjunto, subsecretário, chefe de gabinete, corregedor-geral, coordenador-geral, coordenador especial, superintendente, delegado e inspetor, o que ficou acertado entre as partes foi a possibilidade de Auditores-Fiscais aposentados – e, portanto, não mais ocupantes de cargo efetivo – também ocuparem esses cargos de chefia.  

Mas a Portaria 451 abriu uma possibilidade de interpretação de que pessoas estranhas ao cargo de Auditor-Fiscal da RFB possam ocupar essas funções, o que, no entendimento da DEN, fere a legislação, pois os titulares desses cargos, no exercício de suas atribuições, praticarão atos que são prerrogativas privativas de Auditores-Fiscais.

Por isso, a DEN defende que a LOF traga um dispositivo determinando expressamente que todos esses cargos elencados acima sejam exercidos apenas por Auditores-Fiscais.

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