Sindicato encaminha correspondências sobre Ação dos 3,17%
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que está enviando carta aos filiados sobre a Ação dos 3,17% – fruto de um Mandado de Segurança impetrado em 1995 pelo, na época, Unafisco Sindical, e que foi julgado procedente. A correspondência tem por objetivo informar sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de execução, que viabilizará o pagamento de valores devidos pela não percepção do reajuste de 3,17% na remuneração, no período de março de 1995 a dezembro de 2000, além de orientar os beneficiários da referida Ação sobre como proceder para iniciar o processo de execução, necessário para o recebimento futuro dos precatórios.
O primeiro passo é preencher o Termo de Autorização e a Procuração, documentos que também estão sendo enviados às residências dos filiados. O Termo é necessário para a propositura da ação de execução e a elaboração do cálculo dos valores a receber. Já a Procuração outorga poderes ao escritório Mota & Advogados Associados a representar o beneficiário do processo.
Uma vez preenchidos, os documentos devem ser enviados à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco, junto com fotocópias da Identidade e do CPF.
Importante destacar que será observada a ordem de chegada da documentação ao Sindicato para a propositura das ações. Por isso, a recomendação é que os documentos sejam enviados o mais rápido possível.
Custos – Ao assinar o Termo de Autorização, cumpre observar que se estará dando permissão para que a empresa ANR Contadores elabore planilhas de cálculos de liquidação de sentença. A empresa foi contratada pelo Sindifisco Nacional e cobrará R$ 30,00 para os cálculos dos valores de cada um dos envolvidos. O pagamento será debitado em folha de pagamento e/ou conta-corrente.
Já o escritório Mota & Advogados Associados foi contratado pelo Unafisco Sindical, em 7 de março de 1995, ocasião em que restou pactuado, a título de honorários de êxito, o percentual de 7% do montante apurado em favor dos Auditores-Fiscais. Desse modo, o filiado que pretender executar a Ação dos 3,17% por meio do Sindifisco Nacional deverá pagar os honorários de êxito ao referido escritório, no percentual de 7%, além de 1% ao Fundo de Execução do Sindifisco Nacional, instituído em Assembleia. Esses percentuais serão devidos apenas quando do efetivo recebimento dos valores, via precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), pelos filiados.
Orientação – A Diretoria orienta os que já têm ação de execução individual com o mesmo objeto, ou estejam incluídos em execução coletiva por outra entidade associativa, que desconsiderem a correspondência recebida, a fim de não serem prejudicados por litigância de má-fé, quando se propõe duas ou mais ações de execução idênticas.
Ação 3,17% – O valor diz respeito à variação acumulada do IPCR (Índice de Preços ao Consumidor do Real) entre o mês da primeira emissão do Real e o mês de dezembro de 1994, decorrente da diferença entre o percentual reconhecido pela União, 22,07%, e o real percentual de 25,24%.
Nas correspondências enviadas às casas dos filiados, constam demais orientações e o endereço para as respostas.
Abrangência – Apenas os Auditores-Fiscais ativos, aposentados ou pensionistas filiados até março de 1995 ao então Unafisco receberão nos próximos dias a correspondência, pois o escritório Mota & Advogados Associados juntou o rol de filiados à época.
Contudo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que o título executivo é da categoria, sendo possível que Auditores-Fiscais filiados posteriormente ao ajuizamento da ação também se beneficiem da decisão judicial. Outro fundamento para o ajuizamento da execução é que o reajuste de 3,17% não foi reconhecido administrativamente aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, persistindo a ilegalidade até a absorção do reajuste, reconhecida pelo STJ com a reestruturação da carreira.
Desse modo, a partir do próximo dia 20 de maio, aqueles que não estão no rol do mandado de segurança, filiados ao Unafisco Sindical até a MP (Medida Provisória) 1.915/99, receberão uma correspondência com explicações sobre a possibilidade de execução de título judicial pertencente à categoria, esclarecendo, antecipadamente, que, embora existam decisões do STJ reconhecendo o direito à execução aos servidores que se filiaram ao Sindicato posteriormente ao ajuizamento da ação, a União insiste em opor embargos à execução, protelando a tramitação da ação.
Por fim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que os Auditores-Fiscais e pensionistas que estão no grupo de filiados juntado ao processo ficarão em grupos distintos dos Auditores-Fiscais que se filiaram posteriormente ao ajuizamento da ação, a fim de que os grupos sejam homogêneos.