Seminário de Segurança na Atividade Fiscal

Maringá foi testemunha da constatação do óbvio: a atividade fiscal é atividade de risco, por excelência. Os auditores fiscais estão constantemente expostos a riscos ao exercerem as atribuições do cargo que ocupam, em que é marcante o exercício do poder de polícia. A exposição a tais riscos é sim inerente ao cargo, e não uma opção desajuizada de determinados colegas de espírito aventureiro. Não há almoço grátis. Não há bônus sem ônus.

Vivemos um tempo de inflexão. Ou resgatamos a autoridade do cargo, com todos os riscos desse ato, ou nos tornaremos meros cumpridores de ordens.

É inegável que o perfil da atuação do auditor fiscal modificou-se profundamente nos últimos anos. As ações fiscais estão cada vez mais centradas no combate ao crime organizado.

A questão central trazida para a reflexão durante o seminário foi: como conciliar, então, o pleno exercício de nossas atribuições, com o mínimo risco para a segurança na atividade fiscal? O caminho sinalizado aponta para a busca de soluções e responsabilidades tripartite: administração, sindicato e o próprio auditor fiscal.

Ao auditor fiscal cabe parcela significativa no trato de sua segurança pessoal: conhecer, assimilar e vivenciar a cultura de segurança, fazendo-o especialmente de modo preventivo.

A intervenção sindical deve pautar-se no binômio: postura incisiva na cobrança de pronta atuação da administração frente aos casos concretos e, ao mesmo tempo, canalizar os anseios dos auditores fiscais com apresentação de agenda propositiva de sugestões.

Por determinação legal, a SRF deve atuar na repressão ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico ilícito de drogas, à lavagem de dinheiro, à interposição fraudulenta e demais crimes contra a ordem tributária. Como o órgão encarregado destas funções de Estado poderá dar respostas adequadas a fatos como o assassinato do colega Sevilha, ocorrido aqui em Maringá, sem que tenha um cargo que efetivamente incorpore o papel de verdadeira autoridade?

É importante assim, que a Instituição esteja refletida no cargo de Auditor Fiscal, que haja não apenas sintonia entre eles, mas também uma identidade, de modo que o ocupante do cargo corporifique a própria Instituição. Só assim, a Instituição se sentirá realmente vítima de uma agressão sofrida por um de seus integrantes, e terá a motivação necessária para promover as reações adequadas. Só assim, o agressor será dissuadido da prática destas condutas, pois terá sempre a noção de que estará agredindo a Instituição, e não uma pessoa isolada.

Maringá nunca mais!

Maringá-PR, 14 de dezembro de 2005

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