CARF: Sindifisco avalia como positivo retorno do voto de qualidade anunciado por Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (12) um pacote de medidas de recuperação fiscal que tem como objetivo reduzir a expectativa de déficit orçamentário de R$ 231,55 bilhões previsto para 2023. O foco principal é garantir o aumento da arrecadação e, para isso, o governo propôs revogar o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de assegurar a redução de litígios em torno dos tributos, que somam mais de R$ 1 trilhão. Outra medida importante é a reversão da desoneração de impostos para grandes empresas, anunciada no apagar das luzes do governo anterior. A coletiva teve a participação das ministras Simone Tebet, do Planejamento, e Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além dos secretários Robinson Barreirinhas, da Receita Federal, e Rogério Ceron, do Tesouro Nacional.
A Direção Nacional vem trabalhando pelo retorno do voto de qualidade no CARF desde o início da gestão. A alteração foi um “jabuti” inserido na MP do Contribuinte Legal (MP 899/19) e tornou-se uma das principais bandeiras do sindicato, que alertou o antigo e o atual governo quanto às perdas causadas pela mudança. O assunto esteve presente no documento entregue aos candidatos à Presidência durante o projeto “Diálogo com os Presidenciáveis”, realizado pelo Sindifisco Nacional e outras entidades do Fisco, e também foi discutido intensamente pelo sindicato durante o governo de transição com integrantes do Ministério da Fazenda. A entidade encaminhou a diversos interlocutores os estudos realizados pelo Instituto Justiça Fiscal sobre o contencioso tributário, baseados na dissertação de mestrado do Auditor-Fiscal Ricardo Fagundes Silveira.
“O retorno do voto de qualidade acaba com uma distorção que reforçava a regressividade do nosso sistema tributário. Desde 2020 tivemos uma perda muito grande para os cofres públicos. É notório que, quanto maior o montante envolvido, maiores eram as chances de empate e, portanto, do não pagamento dos tributos”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão. “A medida que restaura o voto de qualidade é correta, mas é necessário que se avance no aperfeiçoamento de nosso sistema de contencioso administrativo, de forma a alinhá-lo com as boas práticas internacionais”, complementa.

O fim do voto de qualidade foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e constava no artigo 28 de Lei 13.988, contrariando pareceres do Ministério Público Federal, do Ministério da Justiça, da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Atualmente, o valor em estoque que aguarda julgamento no Conselho é de R$ 1,05 trilhão. Dentro desse montante, R$ 781 bilhões (74%) estão concentrados em 1,5% dos processos, com valores unitários superiores a R$ 100 milhões. O valor do estoque girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, e saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.
O ministro destacou que o sistema do contencioso brasileiro é uma situação única no mundo. Com a perda do voto, o CARF se tornou ainda mais distante das boas práticas internacionais. “Essa anomalia, inclusive, ensejou um acórdão do TCU dizendo que isso era um grave problema que ensejaria até corrupção”, afirmou. O tribunal recomendou o fim do modelo paritário.
No ano passado, o Sindifisco criou a Comissão Independente de Reforma do Contencioso Tributário Nacional, que tem como objetivo promover uma ampla discussão a respeito do contencioso tributário, com a participação de especialistas, Auditores-Fiscais, representantes da sociedade civil de diversos segmentos, com vistas a construir uma contencioso mais eficiente, justo e republicano.
Programa “Litígio Zero”
Entre outras medidas anunciadas na contribuição para se atingir o superávit primário de R$ 11,1 bilhões até o fim do ano está o Programa “Litígio Zero”, que trata da negociação das dívidas tributárias para empresas de diferentes portes, e foi anunciado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreiras. No caso das Micro e Pequenas Empresas e Pessoas Físicas, por exemplo, o programa prevê a concessão de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito. A regra vale para quem recebe até 60 salários mínimos e institui prazo de até 12 meses para quitação.
Já para empresas com valores acima de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre o valor de juros e multas, com créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação. A novidade anunciada pelo secretário foi a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. O prazo para pagamento das dívidas também será de 12 meses.
O incentivo à regularização com desconto de 100% das multas em caso de regularização e apresentação de valores à tributação, mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado, até 30 de abril deste ano, também integra o pacote de medidas.