Carf: GT convida para a discussão sobre futuro do conselho
O Grupo de Trabalho do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), designado pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais), convida todos os Auditores Fiscais a participar do debate de propostas para o aprimoramento do Conselho. Os interessados têm até o dia 21 de agosto para apresentar argumentos favoráveis e contrários sobre quesitos propostos (confira abaixo) pelo Grupo de Trabalho.
As teses deverão ser redigidas em editor de texto; arquivo no padrão .rtf em até duas páginas A4; fonte arial, tamanho 12; em espaço simples, e enviadas para o email gtcarf@sindifisconacional.org.br. No título, o interessado deve indicar o quesito que deseja desenvolver e se favorável ou contrário ao item. No corpo da mensagem, pede-se um resumo de até três linhas para divulgação no site da entidade e, anexo, o arquivo com a argumentação. Este arquivo ficará disponível na área restrita do site.
O grupo de trabalho ressalta a importância da participação de todos tendo em vista a oportunidade de posicionamento da Classe em função da Operação Zelotes e das proposições em discussão na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Carf, como concurso exclusivo para Conselheiros; PLP 381/2014, arbitragem e transação em matéria tributária. O CDS (Conselho de Delegados Sindicais) inciará o debate da matéria em reunião de 10 a 13/08.
Na sexta-feira (24/7), a DEN encaminhou carta às DS (Delegacias Sindicais) por meio da qual sugere organização do debate dos temas propostos nos dias sem computador.
Confira abaixo os quesitos propostos para discussão:
1 – Você é favorável à extinção do Carf conforme o RI vigente, com base em quais argumentos?
2 – Você é favorável à reformulação da segunda instância recursal federal? Em quais quesitos, com base em quais argumentos?
3 – Como deveria ser estruturada a segunda instância recursal em matéria tributária federal?
4 – Quais os argumentos favoráveis e/ou contrários à participação de representantes externos à administração tributária na segunda instância recursal?
5 – Qual proporcionalidade de representantes externos à administração tributária pode ser admitida na segunda instância recursal? O critério do quinto constitucional, previsto no artigo 94 da CF para o preenchimento nos Tribunais Regionais Federais, ou a paridade?
6 – Como deve ser a representação da Sociedade Civil, pessoas físicas e consumidores no Carf?
7 – Quais os argumentos favoráveis e/ou contrários à composição exclusiva do Carf por julgadores selecionados por concurso público específico ou por Auditores Fiscais?
8 – Quais mecanismos de transparência propõe para a segunda instância recursal?
9 – Quais outros quesitos relevantes para o debate deste tema, e seus argumentos?