CARF: Auditores relatam insegurança jurídica diante de nova portaria

Cerca de 30 Auditores-Fiscais que integram o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) participaram, nesta terça (5), da reunião telepresencial convocada pelo Sindifisco Nacional para discutir as ações ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal contra o fim do voto de qualidade e as perspectivas acerca da Portaria nº 10.786, publicada no último dia 29. A nova medida autoriza a realização de julgamentos não presenciais nas Turmas Ordinárias e na Câmara Superior, de processos com valor original inferior a R$ 1 milhão.

Durante a reunião, o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, detalhou as iniciativas da entidade que levaram ao ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com pedido de medida cautelar, para que a mudança no CARF, estabelecida pela Lei nº 13.988/2020, seja declarada inconstitucional. A ação do PSB foi assinada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

“Tiramos algumas dúvidas sobre as ADIs, que foram distribuídas para o ministro Marco Aurélio, do STF. Em relação ao prazo, embora seja difícil antever, a nossa expectativa é que tenhamos uma decisão em até dois meses”, explica Kleber Cabral. Nesta quarta (6), foi divulgado o despacho do ministro Marco Aurélio, enviando ao plenário da Corte a ação ajuizada pelo PSB e solicitando manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e também da PGR. Ainda não há data para o julgamento.

Sobre a criação de sessões de julgamento virtuais para as Turmas Ordinárias e para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, estabelecida pela Portaria nº 10.786, os Auditores relataram que foram pegos de surpresa, sobretudo porque ainda há insegurança jurídica acerca da aplicação do fim do voto de qualidade, dependendo das nuances de cada processo.

“Existem processos que são de autuação, de exigência do crédito tributário, e esses estariam certamente contemplados com o fim do voto de qualidade. Mas há outros processos, em que o contribuinte está pedindo restituição, por exemplo, e nesses casos existe a dúvida”, explica o presidente do Sindifisco.

A Direção Nacional informou que encaminhará à presidência do CARF um ofício externando a preocupação com a realização das sessões de julgamento sem um estudo aprofundado sobre o fim do voto de qualidade. “É necessário que haja uma normatização, uma regulamentação da matéria. A criação de uma nova sessão virtual, justamente nesse momento de pandemia, trará insegurança jurídica, sobretudo porque o tema está sendo apreciado pelo STF”, diz Kleber Cabral, acrescentando que o Sindifisco Nacional está estudando a possibilidade de ingressar com ação judicial para suspender as novas sessões virtuais até que a matéria seja julgada pela Suprema Corte.

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