Juiz mantém delegação de competências para Auditores
Em uma atitude inconformada, o Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal) ajuizou, no começo deste ano, um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando a Portaria 243/08, editada pelo delegado da Receita Federal do Brasil em Campinas, Auditor-Fiscal Luis Felipe Carnaval Pereira da Rocha. Numa decisão favorável aos Auditores, o juiz federal Leonardo Pessorrusso de Queiroz discordou do pedido e indeferiu a liminar, no dia 5 de fevereiro.
Pela portaria, os Auditores-Fiscais lotados no Seort (Serviço de Orientação e Análise Tributária), no Sefis (Serviço de Fiscalização) e no Secat (Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário) passaram a ter competências para praticar diversos atos, antes atribuídos apenas aos Auditores-Chefes desses serviços.
No pedido feito à Justiça, o Sindireceita alegou que as atribuições delegadas aos Auditores-Fiscais interferiam nas atividades dos Analistas Tributários, criando vínculo de subordinação não previsto em lei e evidenciando um desprestígio aos detentores dos referidos cargos. Para o juiz, não ficou demonstrado que a portaria 243/08 afeta as atividades dos Analistas.
“A portaria concede aos auditores algumas atribuições que antes eram desempenhadas pelo superior hierárquico. Não há qualquer referência à modificação das tarefas dos analistas, portanto, não demonstrou o impetrante em que efetivamente tal ato normativo afetaria seus associados”, decidiu o juiz.
Ademais, os Analistas possuem a atribuição legal de realizar atividades de natureza técnica, acessórias e preparatórias às atividades dos Auditores-Fiscais, (isto é, atividades administrativas auxiliares), daí o porquê ser inconcebível a atitude do ingresso em juízo.
Na verdade, a portaria 243/08 atende a uma antiga reivindicação dos Auditores-Fiscais, no sentido de resgatar atribuições que são privativas, mas que, no decorrer de vários anos, foram transferidas, por meio de normas infralegais, para as chefias administrativas. O que o delegado de Campinas fez foi, dentro dos limites de sua competência, restabelecer as atribuições legais dos Auditores-Fiscais.