Delegacias devem eleger comandos locais de mobilização

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) relembra às DS (Delegacias Sindicais) que ainda não realizaram Assembleia Geral Local para a eleição dos filiados que vão compor os Comandos Locais de Mobilização, que a convoque o quanto antes. 

A formação dos Comandos foi deliberada em Assembleia Nacional realizada no dia 19 de maio. É importante que as DS agilizem o processo para que o Sindifisco Nacional possa realizar, em breve, reunião telefônica com as delegacias a fim de escolher os nomes para os Comandos Regionais e para o Comando Nacional de Mobilização.

Os Comandos Locais, Regionais e Nacional são regidos pelos artigos 73 e 74 do Estatuto do Sindicato. No âmbito de cada delegacia, deverá ser eleito o Comando Local de Mobilização com, no mínimo, três membros que deverão ser eleitos em Assembleia Geral.

Em seguida, em cada Região Fiscal será formado um Comando Regional de Mobilização. Os membros desses grupos serão indicados pelos Comandos Locais, podendo haver revezamento entre os integrantes. O Comando Nacional de Mobilização será composto por 14 membros, um representante do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), um representante de cada Comando Regional e três membros da DEN. 

O artigo 74 descreve as competências do Comando Nacional, e o parágrafo único do mesmo artigo delineia as atribuições dos Comandos Locais e Regionais.

As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos membros dos Comandos correrão por conta do Fundo de Mobilização. Importante ressaltar que a criação dos Comandos Locais, Regionais e Nacional foi ratificada com 90,33% dos votos apurados em 72 DS. 

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