Câmara aprova texto-base de MP sobre regras tributárias

Medida provisória muda forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras no exterior. Destaques serão analisados nesta quarta
O plenário da Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior e faz várias outras mudanças na legislação tributária. O texto foi aprovado por 331 votos a 36 e 3 abstenções.

Por acordo entre os líderes partidários, osdestaques apresentados ao relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) serão votados nesta quarta-feira (2).

Tributação

Segundo o texto aprovado, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. Originalmente, a MP fixava o prazo em cinco anos, com 25% no primeiro ano.

As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.

As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Quanto aos juros, o texto permite sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final.

A medida provisória também faz ajustes nas legislações contábil e tributária para pacificar divergências ocorridas desde 2007 entre o Fisco e os contribuintes.

Planos de saúde

Uma das mudanças feitas pelo relator na MP é a mudança do modelo de aplicação de multas para operadoras de planos de saúde.

Atualmente, as operadoras são multadas com valores de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por infringências a normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto determina que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, será considerada apenas a de maior valor. Se o valor for igual, valerá apenas uma delas.

Depois disso, será aplicado um fator multiplicador da multa, que varia de 2 a 20 vezes.

Divergências

Entre os pontos que deverão ser votados em separado nesta quarta-feira está o que permite, por cinco anos, às controladoras consolidarem resultados de suas controladas em países com os quais o Brasil não possua acordo de troca de informações tributárias. Essa consolidação permite fazer um cálculo líquido do imposto a pagar sobre os lucros de todas as controladas, descontando os prejuízos.

Outro destaque estende para qualquer setor benefício concedido a controladoras de empresas que atuem, no exterior, na fabricação de bebidas ou de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura.

O benefício é um crédito presumido de até 9% sobre a parcela positiva do lucro da incorporada computada no lucro real da controladora, base de cálculo do imposto de renda.

Também foi destacado para ser votado em separado o dispositivo que condiciona a suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda de soja ao seu uso para a industrialização de produtos como óleo, margarina, rações ou lecitina.

Segundo o relator, a regra foi incluída para evitar a especulação na compra de soja por meio da formação de estoque para forçar o aumento do preço do produto.

Críticas

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o texto da MP atrapalha o desenvolvimento das empresas brasileiras no exterior. É mais um arremedo, uma colcha de retalhos do ponto de vista tributário, trata alguns setores de forma privilegiada em relação ao restante da economia, criticou.

Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a medida provisória. É uma MP consistente e extensa. Ela tem inúmeros artigos, mas, no fundamental, cria um ambiente tributário de mais competitividade para a economia brasileira em relação ao mercado mundial. E garante a capacidade de os investidores brasileiros poderem incorporar seus patrimônios, seus rendimentos, mantendo os empregos de brasileiros e brasileiras nessas empresas.

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