CCJ aprova criação de Imposto sobre Grandes Fortunas
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9/6) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 277/08, que regulamenta o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) previsto no inciso VII, do artigo 153, da Constituição Federal. De acordo com a proposta, o tributo seria destinado à taxação de todo o patrimônio acima de R$ 2 milhões. A alíquota prevista aumentaria progressivamente a partir de 1% até 5%, conforme o valor do patrimônio.
Para patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
A matéria está tramitando em regime de prioridade, isto é, pode ser incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte do Plenário, logo após as que tramitam em regime de urgência. No entanto, isso só poderá ser feito após parecer da CFT (Comissão de Finanças e Tributação). Caso seja aprovada também na CFT, a matéria será encaminhada ao Plenário da Casa e, então, para deliberação no Senado Federal. Vale lembrar que a CCJ analisa apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Toda a análise relativa ao mérito da proposta está a cargo da CFT.
De acordo com o texto do PLP, a base de cálculo do imposto é o valor do conjunto dos bens que compõem a fortuna (no Brasil e no exterior), diminuído das obrigações pecuniárias do contribuinte. Os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado também estão incluídos no rol de itens passíveis de taxação. Ainda segundo o texto, não são considerados parte da fortuna obras de arte, rendimento do salário até R$ 300 mil anuais e bens cuja posse ou utilização sejam consideradas pela lei de alta relevância social, econômica ou ecológica.
O projeto define como contribuintes todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está acompanhando a tramitação da proposta no Congresso Nacional em função da relevância do tema e entende que a implementação do IGF propiciaria uma oportunidade ímpar para a prática da justiça tributária, já que o sistema tributário brasileiro não alcança apropriadamente o conceito de fortuna ou patrimônio. Muitos bens e direitos, adquiridos em razão direta do crescimento da renda, ficam excluídos da tributação. Portanto, o tributo em questão é uma chance de aplicação correta do princípio constitucional da capacidade contributiva.