Busca pela aprovação de emendas na LOA foi destaque do trabalho parlamentar da semana

Durante o trabalho parlamentar desta semana, entre os dias 12 e 15 de dezembro, os Auditores-Fiscais priorizaram a interlocução com os membros da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, para levar ao conhecimento dos parlamentares as emendas relacionadas à regulamentação do bônus de eficiência, que ainda não foram acatadas pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Participaram do trabalho parlamentar os Auditores-Fiscais Floriano Martins de Sá Neto, diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, Everaldo José Pereira, Flávio Augusto Leite Galindo e Francisco Nogueira Guarita (DS/Recife).
Em continuidade às tratativas, na quinta-feira (15), os Auditores-Fiscais acompanharam a deliberação do veto parcial 45/2022, aposto ao Projeto de Lei nº 5/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023. Dentre os dispositivos vetados está o de nº 45.22.028 – § 3º do art. 109, em que as despesas de pessoal da Administração Tributária, após atendidas as demais finalidades previstas no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, serão custeadas com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), sem prejuízo da destinação de outras fontes de custeio.
“Infelizmente, apesar da nossa atuação, o veto foi mantido pelos congressistas”, explicou Floriano. A equipe de Auditores acompanhou, ainda, reuniões da Comissão de Finanças e Tributação na Câmara.
Fechando a semana de trabalhos, o diretor de Assuntos Parlamentares, após diversas articulações acerca do PLP 127/2021, conseguiu o adiamento da apreciação do projeto no plenário do Senado Federal. Durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi acrescentado o art. 4º, que suprime a autorização da Lei 14.375/2022 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo, que ampliou o instituto da transação tributária para o âmbito da Receita Federal. O artigo cria dificuldades e custos desnecessários para o contribuinte transacionar os débitos tributários que se encontram sob gestão da Receita Federal.


